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80 mil empregadores precisam regularizar FGTS de domésticos até 31 de outubro

Leia a coluna desta semana da Dra. Hellen Louzada
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foto: Reprodução da Internet
domingo, 21 setembro, 2025

por Hellen Louzada

O Ministério do Trabalho e Emprego notificou mais de 80 mil empregadores domésticos em todo o país para regularizar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores. A medida tem caráter orientativo e concede prazo até o dia 31 de outubro de 2025 para que as pendências sejam resolvidas de forma voluntária, evitando multas e autuações.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, entre os mais de 1 milhão de empregadores domésticos ativos, 80.506 estão em atraso com os depósitos do FGTS, afetando diretamente cerca de 154 mil trabalhadores. Os débitos somam aproximadamente R$ 375 milhões.

A intenção é garantir os direitos dos trabalhadores e o empregador que regularizar até o prazo não sofrerá autuação.

As notificações estão sendo enviadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que conecta a Inspeção do Trabalho aos empregadores. Criado para simplificar a comunicação, o DET passou a ser obrigatório, desde 2024, também para empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEIs).

Todos os CPFs e CNPJs já estão automaticamente cadastrados na plataforma, mas é essencial que o empregador acesse o sistema, mantenha seus dados atualizados e acompanhe as mensagens recebidas. As notificações disponibilizadas no DET têm validade legal e são consideradas lidas após 15 dias de sua emissão, ainda que não sejam acessadas pelo usuário.

Quem recebeu a notificação deve acessar o sistema e verificar se há pendências de FGTS de empregados domésticos. Caso haja valores em aberto, a regularização pode ser feita por meio do eSocial Doméstico, que gera as guias de recolhimento corretas.

Para aqueles que enfrentam dificuldade financeira, é possível solicitar o parcelamento dos débitos do FGTS, reduzindo o impacto imediato no orçamento familiar.

O depósito do FGTS é uma obrigação mensal que garante ao trabalhador direitos importantes, como saque em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e situações de emergência, como doenças graves. Além de evitar multas e autuações, a regularização protege o empregador de futuras ações trabalhistas.

Entre os estados, São Paulo concentra o maior número de casos, com mais de 26 mil empregadores em débito, envolvendo 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em valores não recolhidos. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também aparecem com números expressivos de notificações e débitos.

O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que os empregadores acompanhem com frequência o DET e não deixem a regulamentação para a

última hora. É essencial que o empregador evite problemas administrativos e judiciais, como aplicação de multas e ações trabalhistas.

Para os empregadores, a mensagem é simples: regularizar é mais barato do que ser multado e garante tranquilidade para a família e segurança jurídica no contrato de trabalho.

Fonte: Agência Gov.

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com

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