por Marcius Túlio
Immanuel Kant, (1724-1804), filósofo iluminista alemão defendeu que a máxima individual, é todo o esforço próprio que nos conduz á realização pessoal, dissertando que “A moral, propriamente dita, não é a doutrina que nos ensina a ser felizes, mas como devemos tornar-nos dignos da felicidade.”
Ao evocar o filósofo, o faço para despertar a tendência humana em buscar a felicidade, entretanto, para alcança-la é necessário uma escalada pela moral, para atingi-la com ética.
Em seu Imperativo Categórico, o iluminista iluminado aborda que devemos agir segundo uma máxima tal que possamos, ao mesmo tempo, que ela se torne lei universal, construída com ética e moral de forma que atenda aos anseios universais.
Nesse diapasão, a felicidade somente nos será tangível enquanto ética, ao passo que as ideias ou ideologias jamais serão legítimas se apresentadas de forma coercitiva, impositiva ou irresistível a ponto de ceifar o pensamento, confrontando a máxima kantiana do “Sapere Aude”, do latim, “Atreva-se a pensar.”
Hodiernamente, sobretudo no Brasil do império das leis, o que se constata, de pronto, é uma total afronta aos princípios iluministas que nortearam o pensamento ocidental a partir do século XVlll, que aliás é alardeado pelos ditos “democratas”.
De lado a filosofia iluminista, mas adentrando no direito consagrado pelas luzes do movimento, temos que a Tipicidade, elemento essencial do crime, é adequada à conduta, a partir do momento em que se invertem os papeis, o fato típico é descaracterizado, o que, segundo a Teoria do Crime, acarreta na “absolvição do Réu”, melhor dizendo, não há de se falar de crime.
Fabricar condutas criminosas é desejo intrínseco, pessoal, é vontade ou máxima individual e integra, ainda segundo Kant, o chamado Imperativo Hipotético, que obviamente atende a meras hipóteses, portanto, perturba a ética e convulsiona a moral.
Apresentar ideias ou ideologias é ético e intuitivamente democrático, respeitá-las, mesmo não concordando com elas, é ético e democrático, combate-las com argumentos racionais ou factuais é ético, o contrário, pode não ser ético, nem moral, nem democrático.
Tudo que é ético é legítimo, logo, desprezada a ética, é ilegítimo, atenta contra a democracia, conforme foi idealizada e difundida pelos ventos de liberdade e pelos conceitos dos Direitos Humanos.
Não basta ser legal, tem que ser ético, leis podem ser elaboradas sem legitimidade, exemplos não nos faltam na História antiga e contemporânea, no entanto, se torna
imperativo, notadamente hipotético, tal engenharia nefasta com bases frágeis e segregarias.
Há registros de regimes de exceção que usaram e abusaram, sem base, sem ética e sem moral, do direito da força para impor legitimidade em forma de lei, atendendo a máximas individualizadas, moldadas na vaidade e na sede de poder para sobrepujar a lógica e subjugar civilizações.
Legitimar o ilegítimo por meio de leis extravagantes ou mesmo por meio constitucional parece normal em tempos de hipnose coletiva e de propaganda massiva, impulsionadas por suntuosas quantias financeiras que ocultam a razão em troca do êxtase de navegar no círculo íntimo do poder.
Temporária e ilusória, passageira no cerne, a sensação de empoderamento se desfaz quando se desgasta a utilidade física ou cognitiva, que pode se tornar uma caixa de pandora, de riscos e rabiscos perigosos e comprometedores.
Do povo para o povo, somente taxas e mais taxas que vão e nunca vêm, legalizadas ilegitimamente por aqueles que ainda são legítimos dentro de um sistema ilegítimo.
“ O poder de um governo não vem dos canos das armas, mas de sua legitimidade.” (Hanna Arent)
Paz e Luz.
Marcius Túlio é Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais e colunista do Jornal da Cidade GV





