Já está pronto para ser votado em Plenário de forma preliminar (1º turno) o Projeto de Lei (PL) 2.074/24, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), que visa facilitar o acesso de consumidores usuários de marca-passo aos serviços bancários presenciais.
Em reunião na tarde desta quarta-feira (22/10/25), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Miinas Gerais (ALMG).
O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), foi pela aprovação da matéria na forma original, seguindo entendimento das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento Econômico, que analisaram o projeto anteriormente.
O PL 2.074/24 altera a Lei 15.018, de 2004, que obriga as instituições a afixarem aviso para pessoas com marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais. O campo eletromagnético pode inibir ou danificar o marca-passo, conforme o relator lembra em seu parecer.
A sugestão de alteração na lei prevê que os bancos devem disponibilizar atendimento e facilidade de acesso à pessoa com marca-passo, podendo inclusive realizar cadastro e disponibilização de documento de identificação dos correntistas que solicitarem.
A Lei Federal 14.967, de 2024, prevê a exigência de vigilância armada em instituições financeiras, com algumas poucas exceções. Dessa maneira, a maior parte das agências bancárias já disporiam de profissionais habilitados a realizar a assistência preconizada no projeto.
Mensagens contra golpes também recebe parecer favorável
Na mesma reunião, também recebeu parecer favorável da Comissão do Consumidor o PL 3.474/25, do deputado Charles Santos, que dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens educativas, em cupons fiscais ou comprovantes emitidos por estabelecimentos comerciais, contra os principais tipos de golpes ao consumidor.
As mensagens deverão conter informações sobre golpes praticados contra consumidores, orientações para prevenção e canais oficiais de denúncia, devendo ser atualizadas periodicamente.
As informações serão fornecidas pelos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon e entidades governamentais competentes, podendo ser divulgadas por meio de QR Codes que direcionem para materiais explicativos.
O parecer do relator, deputado Adriano Alvarenga (PP), foi pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, sugerida anteriormente pela CCJ. O objetivo dela é adaptar o texto às normas constitucionais e legais que já versam sobre a matéria.
Uma outra proposta de emenda, sugerida pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), que previa a revogação da Lei 14.126, de 2001, recebeu parecer pela rejeição, entendimento acompanhado pelos demais parlamentares da comissão.
A Lei 14.126 dispõe sobre a colocação de aviso sobre pagamento com cheque em estabelecimento comercial. Segundo Sargento Rodrigues, trata-se de norma em desuso, daí o pedido para sua revogação.
O PL 3.474/25 seguirá agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico antes de ser votado em 1º turno pelo Plenário.
“Cabe considerar que os cupons fiscais são emitidos em grande volume e alcançam muitos consumidores, o que pode aumentar a visibilidade de informações sobre prevenção de golpes. Ademais, o projeto pode contribuir para uma educação contínua, uma vez que as mensagens atualizadas periodicamente podem manter a população informada sobre novos tipos de golpes, os quais evoluem rapidamente.”
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais