O Projeto de Lei (PL) 1.059/23, que proíbe a contagem de pontos relacionados à apreensão de arma de fogo legalizada como critério para produtividade de servidores públicos civis e militares, recebeu parecer favorável na manhã desta terça-feira (23/9/25).
A matéria foi analisada pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto tramita em 2º turno e está pronto para ser analisado em Plenário. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), foi pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno, com alterações).
De autoria do deputado Caporezzo (PL), a matéria proíbe a pontuação como critério de produtividade e também para planos de metas, prêmios de incentivo e concessão de benefícios. Por exemplo, caso o policial apreenda um revólver cujo porte não tenha sido renovado por falta de tempo do cidadão, a ação não deve pontuar para fins de promoção do servidor.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais