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terça-feira, 16 dezembro, 2025

Aprovada PEC que facilita transferir recurso para hospitais universitários 

Ainda no Plenário, nesta terça (16), PLC que altera Lei Orgânica do TCE também recebeu aval dos deputados.
Parlamentares durante as votações em Plenário nesta terça (16). Foto: Alexandre Netto ALMG

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24, que facilita a transferência de recursos para hospitais universitários estaduais, foi aprovada em definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta terça-feira (16/12/25), a proposição teve aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, apresentado pela Comissão Especial criada para analisar a proposta. 

O substitutivo nº 1 ao vencido é o texto aprovado com as alterações apresentadas nos dois turnos. O novo texto faz adequações à técnica de redação legislativa, sem modificar os efeitos da PEC. 

De autoria do deputado Arlen Santiago (Avante) e outros 27 deputados, a proposta originalmente previa a transferência especial de recursos de emendas individuais, de blocos e de bancadas para a saúde repassada diretamente ao Hospital Universitário Clemente de Faria, da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Posteriormente, a PEC foi modificada por orientação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou novo texto para sanar vício constitucional, uma vez que o instituto da transferência especial, criado em 2019 e previsto na Constituição Federal, determina que repasse direto de recursos públicos seja apenas para outro ente federado.

O texto aprovado determina que o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais sejam considerados na apuração do gasto mínimo constitucional em saúde. Isso desde que as despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde e estejam de acordo com as diretrizes da Lei Complementar Federal 141, de 2012, que estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.

Para isso, a PEC 42/24 acrescenta um parágrafo único ao artigo 189 da Constituição do Estado: "Para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos, tratados por parágrafo 2º do artigo 198 da Constituição da República e lei complementar a que se refere o parágrafo 3º do mesmo artigo, serão considerados como despesas com ações e serviços públicos de saúde o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que as despesas sejam aprovadas pela SES e estejam de acordo com as demais disposições da LC 141".

A nova regra, na prática, facilita a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares para os hospitais universitários do Estado, inclusive o Clemente Faria, da Unimontes.

Apreciado PLC que altera lei orgânica do Tribunal de Contas 

Também na reunião, foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/25, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que faz alterações na lei orgânica do órgão. O projeto recebeu aval na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno (texto aprovado no turno anterior com alterações), da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O novo texto acata alterações promovidas na tramitação preliminar e sugestões apresentadas pelo próprio Tribunal, em ofício encaminhado à Assembleia em 1º de dezembro.

A proposta define o recebimento de parcelas indenizatórias para os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPC), em substituições de funções, equiparado às já recebidas por conselheiros e conselheiros substitutos do TCE. Prevê, ainda, a criação de Corregedoria e Ouvidoria do MP junto ao tribunal.

A proposição aumenta a exigência de quórum mínimo para funcionamento do Tribunal Pleno, tornando indispensável a presença do presidente ou de seu substituto e de mais quatro de seus membros. A lei em vigor estabelece quórum de, no mínimo, quatro conselheiros efetivos.

Também altera a competência do Tribunal Pleno para o presidente, para analisar pedidos de ausência do País formulados por conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores (com ou sem percepção de vencimentos).

Dentre as alterações encaminhadas pelo TCE, o projeto cria, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de direção, chefia e assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas, cinco cargos de assessor e 19 de provimento em comissão de assessor de transporte e segurança institucional, de recrutamento amplo, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A medida, segundo o ofício do órgão, é o aprimoramento da estrutura de cargos e funções, contemplando critérios voltados à modernização institucional, à valorização profissional e ao fortalecimento da atuação estratégica da Corte.

Prevê novo valor do vencimento em R$ 20.303,50 dos cargos de supervisores de segurança institucional, de tecnologia da informação e de governança e proteção de dados, a partir de 1º de janeiro de 2026.

No parecer, o relator assinalou que o Tribunal de Contas encaminhou documentos com a estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro decorrente das medidas que se pretende implementar.

Conforme essas projeções, o impacto total anual das propostas sobre os orçamentos dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 no montante é de R$ 8,94 milhões.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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