O Projeto de Lei (PL) 4.528/25, que possibilita a transferência do superavit financeiro global do Fundo Especial do Poder Judiciário de Minas Gerais (FEPJ) ao Tesouro Estadual, foi aprovado em caráter definitivo. Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (10/12/25), a matéria, de autoria do governador, recebeu aprovação dos parlamentares em 2º turno, na forma original.
Em linhas gerais, a proposta altera a Lei 20.802, de 2013, a qual cria o FEPJ. As modificações referem-se à possibilidade de transferência do superávit financeiro global do fundo apurado em 2024 para o Tesouro Estadual.
O texto prevê que os recursos transferidos do fundo deverão ser destinados a programas e ações orçamentárias relacionadas ao cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades que integram o sistema de Justiça. Esses programas e ações devem visar especialmente: ao exercício da cidadania, justiça, paz social, garantia de direitos fundamentais e segurança pública.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





