O município de Timóteo busca avançar na gestão tributária e no fortalecimento da justiça fiscal através da proposta de atualização do código tributário municipal, que prevê incentivos ao desenvolvimento econômico e cuidados com as pessoas. O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, de iniciativa do Poder Executivo, na pessoa do Capitão Vitor, encontra-se em tramitação na Câmara Municipal.
O projeto original sofreu pequenos ajustes com o envio de um substitutivo. A proposta foi bem recebida e acolhida pelos vereadores, sendo aprovada pelas comissões do Legislativo no dia 14 de outubro e seguindo a tramitação normal.
“A gente acredita que não haverá nenhum tipo de ressalva na questão da aprovação, porque é um projeto construído para beneficiar diretamente a população de Timóteo”, destaca a subsecretária de Receitas da Secretaria de Fazenda de Timóteo, Larissa Oliveira.
Entre os principais pontos da proposta de atualização do código tributário, está a ampliação da isenção de IPTU para pais ou responsáveis legais de pessoas com transtorno do espectro autista, sindrome de down e microcefalia, desde que possuam renda de até três salários mínimos.
Outro ponto importante é a ampliação do uso da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) que, agora, também poderá ser aplicada na instalação e expansão dos sistemas de vídeomonitoramento fortalecendo a segurança pública do município, conforme permitido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Taxa menor
O projeto propõe a criação de taxa de aprovação de projeto com valor reduzido para aprovação de projetos que estejam em conformidade com a Lei da Aprovação Responsável Imediata (ARI) de projetos de construção de habitações unifamiliares, habitações coletivas, edificações de uso misto, comerciais e institucionais, com área de até 900m². A lei estabelece a apresentação de responsável técnico contratado para a elaboração do projeto e realização da obra, que deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação em vigor.
“Essa medida busca dar celeridade aos processos de aprovação de projetos e incentivar inclusive a regularização das construções”, expõe a subsecretária. O valor da taxa dos projetos que atendem a Lei ARI será 50% menor do que aqueles que seguem os trâmites comuns.
Isenção horário especial
Com foco no desenvolvimento econômico local, o projeto substitutivo amplia a isenção da taxa de horário especial para diversos setores como serviços funerários, bares, restaurantes, pizzarias, padaria e academia, e reduz o valor da taxa em 70% dos demais segmentos.
Taxas para eventos beneficentes
“Com esse senso da justiça fiscal, a gente propôs também a isenção da taxa de realização de eventos de caráter estritamente beneficente, como forma de favorecer e incentivar ações de cunho solidário”, ressalta Larissa Oliveira.
A subsecretária frisa que a proposta de atualização do sistema tributário do Capitão Vitor é um projeto moderno, equilibrado e que reflete o compromisso da atual gestão com a questão de justiça fiscal, incentivo ao desenvolvimento econômico e cuidado com as pessoas.
Fundamentação
O substitutivo do Projeto de Lei Complementar altera, revoga e acresce dispositivos da Lei do Código Tributário Municipal, com o objetivo com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Município de Timóteo e garantir sua compatibilização com recentes alterações normativas em âmbito federal, incluindo as inovações advindas da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que instituiu o novo sistema tributário nacional, e da Lei Complementar nº 208, de 2024.
A adequação da legislação municipal a essas normas é medida que se impõe, de modo a evitar conflitos de aplicação, promover a segurança jurídica e assegurar a plena conformidade das disposições locais com o novo desenho normativo federal.
Trata-se, portanto, de proposta tecnicamente fundamentada e juridicamente legítima, que moderniza o Código Tributário Municipal de Timóteo, harmonizando-o com a legislação federal vigente e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, além de corrigir distorções históricas e aperfeiçoar os mecanismos de arrecadação e fiscalização.
A proposta não implica majoração de alíquotas nem criação de novos tributos, mas visa aprimorar a legislação vigente, ampliar a justiça fiscal e possibilitar a adoção de mecanismos mais eficientes de arrecadação e fiscalização, preservando a capacidade contributiva dos munícipes e evitando onerar desproporcionalmente aqueles de menor renda.
Fonte : PMT