Os planos de saúde que operam no Estado deverão arcar com diárias e refeições de acompanhantes de pacientes idosos, menores de 18 anos e pessoas com deficiência e autismo.
A regra está no Projeto de Lei (PL) 1.463/20, do deputado Betão (PT).
A proposição foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Ordinária realizada nesta terça-feira (28/5/24).
O texto volta, agora, à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise de 2º turno.
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As despesas devem ser pagas em todas as modalidades de internação hospitalar, nos atendimentos caracterizados como de urgência e emergência e ambulatoriais.
O comando não se aplica, porém, nos atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, e na hipótese de contraindicação justificada pelo profissional responsável.
Nos casos de descumprimento, segundo o projeto, serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o pagamento das despesas de acomodação e alimentação com pacientes e acompanhantes já estariam previstas nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as operadoras de planos de saúde.
Saúde feminina
O Plenário também aprovou, mas de forma definitiva (em 2º turno), o PL 884/23, da deputada Lud Falcão (Pode). Em sua forma original, ele institui a Campanha Check-up Feminino para orientação e prevenção de doenças.
O projeto acrescenta dispositivos na Lei 24.333, de 2023, que dispõe sobre a Caderneta de Saúde da Mulher. Esses dispositivos incluem três objetivos na caderneta:
- difundir informações sobre as doenças mais prevalentes entre as mulheres e suas formas de prevenção;
- orientar as mulheres sobre a existência de ações de planejamento familiar no Sistema Único de Saúde (SUS);
- divulgar serviços de atenção voltados às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do SUS.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais