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Bares e restaurantes podem ter que disponibilizar cardápios impressos

Projeto de lei sobre impressão de cardápios começou a tramitar na ALMG, com parecer pela legalidade em reunião nesta quarta (8).
Parecer lido em reunião da CCJ mantém obrigatoriedade reforçando direito à opção do consumidor por cardápio impresso ou digital. Foto: Guilherme Bergamini ALMG
terça-feira, 8 julho, 2025

Em reunião nesta terça-feira (8/7/25), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 385/23, o qual obriga bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares a disponibilizar cardápio impresso aos consumidores.

Conforme justifica o autor, deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), durante a pandemia de covid-19, os cardápios virtuais por meio de QR-Codes foram utilizados para proteger a população do contágio, mas superada essa fase, hoje a disponibilização da opção impressa é necessária para democratizar o acesso aos cardápios.

Na opinião do deputado, os cardápios virtuais pressupõem que o cliente tenha um smartphone e internet disponível, o que nem sempre ocorre, além de algumas pessoas, principalmente as idosas, terem dificuldades com a tecnologia.

O relator, deputado Zé Laviola (Novo), apresentou o substitutivo nº 1, para fazer ajustes à tecnica legislativa, mantendo o comando da obrigatoriedade bem como as sanções administrativas previstas no PL original, com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento da obrigatoriedade.

O novo texto, contudo, retira parágrafo do pojeto original pelo qual os estabelecimentos citados deverão afixar cartazes em local visível de suas dependências informando sobre a disponibilidade do cardápio impresso. E incluiu outro, dizendo que os estabelecimentos poderão disponibilizar, além do cardápio impresso, cardápio virtual ou solução tecnológica semelhante, cabendo ao consumidor escolher a opção que melhor lhe convier.

Conforme o substitutivo da CCJ, uma vez aprovado o projeto e sancionada a lei, esta entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação. O texto original menciona o mesmo prazo, porém para regulamentação pelo Executivo.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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