A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em duas votações o Projeto de Lei nº 245/2025, de autoria do Executivo, que altera regras do Código Tributário Municipal. O texto atualiza as taxas de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), de Licença e Fiscalização Sanitária (TLFS) e de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). Segundo a justificativa, a medida busca adequar a legislação municipal a critérios técnicos da agência reguladora intermunicipal de saneamento e assegurar equilíbrio financeiro na prestação dos serviços de limpeza urbana e de fiscalização.
A proposta aprovada prevê reajuste de 35,25% na TRSD, a criação de uma nova faixa de alíquota para imóveis com área construída acima de 200 metros quadrados e a aplicação de valores escalonados para grandes empreendimentos, em terrenos de 10 mil a 1 milhão de metros quadrados. O projeto também altera o artigo 179-Z da Lei nº 819/1983, restringindo as isenções da TLFS a órgãos públicos, templos religiosos e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. Com isso, categorias que antes estavam isentas, como associações e entidades filantrópicas, deixam de ser contempladas.
Durante a tramitação, as comissões identificaram erro em uma das tabelas anexas, onde constava índice de 80,32%. A Emenda Modificativa nº 1 corrigiu a inconsistência, fixando o aumento em 35,25% para todos os contribuintes, conforme previsto no projeto original.
No plenário, vereadores apresentaram diferentes posicionamentos. Para o líder do governo, vereador Nivaldo Antônio, a proposta é necessária para manter a prestação de serviços essenciais.
“Não estamos criando novos impostos, mas readequando taxas já existentes para custear serviços essenciais. Precisamos garantir a continuidade da coleta de lixo e de outros serviços.”
Outros vereadores se manifestaram de forma contrária ao texto. A vereadora Cida Lima defendeu que a matéria deveria ter mais debate.
“Esse projeto vem criando taxas para os munícipes sem transparência e sem debate. É uma matéria complexa que exige mais discussão.”
O vereador Matheus Braga também ressaltou a questão da participação popular.
“O próprio relatório técnico previa a realização de audiência pública antes da cobrança das novas taxas, e isso não aconteceu.” Já o vereador Professor Maicon destacou que a proposta deveria ter sido mais amplamente debatida, considerando os reflexos diretos sobre os contribuintes. “Esse é um tema sensível, que exige mais diálogo antes de ser colocado em prática.”
Com a aprovação em duas votações, o Projeto de Lei nº 245/2025 segue agora para sanção do Executivo e tem vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2026.
por Câmara Municipal de Ipatinga