A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 264/2025, que institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação. A proposta é de autoria do vereador Adiel Oliveira (PMB) e segue agora para sanção do prefeito Gustavo Nunes .
O projeto trata de uma condição reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e classificada no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), caracterizada pela dificuldade persistente de descartar objetos, o que leva ao acúmulo excessivo de materiais em residências. Segundo o texto aprovado, a situação gera impactos que vão além do ambiente doméstico, alcançando a saúde pública, o convívio comunitário e a segurança urbana, com riscos como proliferação de vetores de doenças, incêndios, desabamentos e isolamento social .
Até a aprovação da matéria, o município não contava com uma política pública estruturada para lidar com esses casos. De acordo com o Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, Romero Barbosa Hermógenes, as intervenções eram realizadas de forma pontual e dependiam de articulações informais entre setores da administração.
“Começamos a trabalhar com pessoas com Síndrome de Acumulação Compulsiva desde 2017. Existiam muitas reclamações e, quando o problema se tornava grave por envolver saúde pública, os encaminhamentos não tinham continuidade. Faltava um amparo legal que desse sustentação às ações”, relatou .
Ele explicou que, em alguns casos, a retirada de materiais acumulados exigia negociação direta com os moradores e familiares.
“Era necessário convencer o munícipe e a família a permitir a limpeza. Mesmo assim, as ações não tinham caráter permanente, o que evidenciou a necessidade de uma legislação específica, como já existe em outros municípios”, completou.
A nova lei estabelece uma abordagem intersetorial, com a criação de uma Rede de Atenção Integrada, envolvendo as áreas de Saúde, Assistência Social, Sesuma e Convivência Cidadã. A identificação dos casos poderá ser feita por cidadãos, profissionais ou órgãos públicos, seguida de avaliação técnica e multiprofissional antes de qualquer intervenção no local .
O texto também define protocolos de limpeza humanizada, que deverão ocorrer apenas quando estritamente necessários, preferencialmente com o consentimento da pessoa atendida ou mediante decisão judicial fundamentada. Além disso, prevê a capacitação contínua de servidores públicos para identificação, acolhimento e encaminhamento adequado dos casos, evitando práticas punitivas ou estigmatizantes .
Ao comentar a aprovação do projeto, o vereador Adiel Oliveira destacou a mudança de abordagem proposta pela nova política.
“Essa lei muda a lógica de atuação do poder público. Não é um caso de polícia, é um caso de saúde pública. Não adianta limpar a casa se não cuidarmos da pessoa. O acúmulo é um sintoma, não o problema em si”, afirmou o parlamentar.
Segundo ele, a política busca enfrentar o problema de forma estruturada e contínua.
“Precisamos tratar a causa, acolher com dignidade e proteger tanto quem sofre com o transtorno quanto a comunidade ao redor”, completou.
por Câmara Municipal de Ipatinga





