A Câmara Municipal de Ipatinga analisou, em sessão plenária nesta semana, cinco vetos encaminhados pelo Executivo a projetos de lei aprovados pelo Legislativo. Após pareceres da Comissão de Legislação e Justiça, os vereadores rejeitaram dois vetos — aos Projetos de Lei nº 220/2025 e 223/2025 — e mantiveram três, relativos aos PLs nº 217/2025, 224/2025 e 240/2025.
O PL nº 223/2025, de autoria do vereador Léo Enfermeiro, aprovado anteriormente por unanimidade, trata da capacitação em primeiros socorros para alunos, professores e servidores das escolas públicas municipais. O Executivo vetou a proposta alegando redundância com a Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas) e interferência na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
A Comissão de Justiça entendeu, porém, que o município tem competência para regulamentar e ampliar a aplicação da norma federal. “A lei nacional é genérica. O projeto municipal detalha e reforça as ações de segurança nas escolas, sem criar novas despesas”. O plenário seguiu o parecer e derrubou o veto.
Também foi rejeitado o veto ao PL nº 220/2025, de autoria da vereadora Cida Lima, que cria o Selo Solidário – Empresa Amiga do Aleitamento Materno, destinado a reconhecer empresas que incentivem e apoiem a amamentação entre funcionárias. O Executivo alegou inconstitucionalidade e sobreposição com a Lei Estadual nº 25.110/2024, além de possíveis impactos administrativos. Para a comissão, “o selo é apenas uma medida de reconhecimento social, sem custos ao poder público”. O plenário rejeitou o veto por maioria.
Vetos mantidos
O veto ao PL nº 217/2025, de autoria do vereador Matheus Braga, foi mantido. O projeto previa que agressores de mulheres fossem obrigados a ressarcir o município pelos custos médicos e hospitalares das vítimas. O Executivo sustentou que a matéria é de competência da União, por tratar de aspectos penais e civis. “A intenção é justa, mas a cobrança não pode ser feita pelo município”, justificou o líder do governo. O autor defendeu a proposta, afirmando que “a medida apenas busca responsabilizar quem causa o dano ao erário”.
Também foi mantido o veto ao PL nº 224/2025, do vereador Major Ednilson, que criava o Programa Municipal de Capacitação e Treinamento de Agentes Públicos em Atendimento a Ocorrências de Violência Doméstica. O Executivo apontou vício de iniciativa e criação de despesa sem previsão orçamentária.
O plenário ainda manteve o veto ao PL nº 240/2025, também de autoria da vereadora Cida Lima, que instituía o Programa de Conscientização e Combate à Violência Obstétrica. A justificativa do Executivo foi de que o tema já é regulado por normas federais do Ministério da Saúde.
Com a decisão, os projetos 220/2025 e 223/2025 seguem para promulgação como leis municipais, enquanto os 217/2025, 224/2025 e 240/2025 permanecem vetados.
por Câmara Municipal de Ipatinga





