por Leonardo Torrezani
Na reunião ordinária desta quinta-feira (06/11), a Câmara de Timóteo aprovou o Substitutivo nº 01 ao PL 4.683, que estabelece normas sobre a realização de entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo e tele-entrega em condomínios residenciais do município. A matéria, aprovada em primeira votação, é assinada pelos vereadores Marcus Fernandes e Reygler Max.
O projeto prevê a vedação aos consumidores de exigirem que o entregador acesse os andares superiores ou a porta do apartamento**,** e transite pelos espaços de uso comum interno do condomínio, como halls, corredores, escadas ou elevadores. Ainda de acordo com o PL, a entrega deverá ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, sala de encomendas, armário inteligente (locker) ou outro ponto autorizado pela administração condominial.
Em caso de moradores com mobilidade reduzida, idosos ou pessoas com deficiência, a matéria estabelece que poderá ser solicitada, de forma expressa, a entrega na porta do apartamento, cabendo ao entregador avaliar, de forma voluntária, a possibilidade de atendimento à solicitação.
Aposentados
Outra matéria que os vereadores aprovaram em primeira votação foi o PL 4.714, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo (AAPT). De acordo com o PL, de autoria do Executivo, serão repassados à entidade R$ 100 mil para construção de vestiários e banheiros na sede da AAPT, dinheiro proveniente de emenda parlamentar impositiva ao orçamento do estado de Minas Gerais.
Também passou na primeira votação o Projeto de Lei nº 4.715, assinado pelo vereador Raimundo Nonato, que altera o nome “Creche Municipal Dona Lourdes de Assis Ferreira” para “Unidade Municipal de Educação Infantil Dona Lourdes de Assis Ferreira (UMEI)”. A UMEI está localizada no bairro Ana Rita.
Subsídio
A Câmara aprovou ainda, por 12 votos favoráveis e dois contrários, o PL 4.686, que autoriza o município de Timóteo a instituir subsídio à tarifa de transporte público coletivo de R$0,50 por passagem paga. A matéria, aprovada em segunda votação e redação final, estabelece a compensação de débitos tributários, permitindo que o subsídio seja aplicado no abatimento de débitos da concessionária para com o município.
De acordo com a Administração Municipal, “esse mecanismo assegura que os recursos públicos destinados ao transporte coletivo sejam reinvestidos na própria operação do serviço, enquanto a dívida tributária é progressivamente quitada, beneficiando tanto a empresa quanto o erário municipal”.
Para pesquisa dos projetos e anexos, acesse:
https://sapl.timoteo.mg.leg.br/materia/pesquisar-materia
por Câmara Municipal de Timóteo





