Câmara de Timóteo: CCJ aprova alteração no Código Tributário relativa à taxa de fiscalização ambiental

O Projeto de Lei foi aprovado na tarde desta terça-feira (2)

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Reunião de Comissões da Câmara Municipal de Timóteo

por Sabrina Costa Dias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na tarde desta terça-feira (02/12), o Projeto de Lei Complementar n° 020/25, que “acresce dispositivos ao Capítulo X – Da Taxa de Serviços e Fiscalização do Meio Ambiente” da Lei Complementar n° 001/21 (Código Tributário Municipal). De acordo com o Executivo, a proposição tem por finalidade adequar o Código Tributário à nova realidade administrativa e institucional do município.

“Com a descentralização do licenciamento ambiental, o Município de Timóteo assumiu atribuições que antes competiam ao Estado de Minas Gerais, abrangendo o licenciamento e a fiscalização de atividades minerais, industriais, comerciais e de prestação de serviços”.

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Os demais projetos da pauta não foram apreciados: o PL 4.674, que determina a realização de coleta de amostras de água de reservatórios de escolas, creches e unidades de saúde, foi arquivado. Já os PL’s 4.634 (que altera a Lei 3.840/22, que dispõe dos cargos de coordenação de Atenção Básica nas Unidades Básicas de Saúde); PL 4.645 (altera a lei do “Impostômetro Municipal”); e o Projeto de Resolução 568 (altera a Resolução que cria a Medalha do Mérito Legislativo Nadir Gomes da Silva) foram retirados da pauta de votação.

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