A Câmara Municipal de Governador Valadares vai retomar a tradicional cerimônia de Casamento Comunitário, marcada para o dia 13 de dezembro, às 10h, no plenário da Casa Legislativa. A iniciativa conta com a parceria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e tem como objetivo facilitar o acesso ao casamento civil para casais de baixa renda, reduzindo os custos e simplificando o processo de oficialização da união.
O Casamento Comunitário é uma oportunidade para casais que desejam oficializar a união com menos burocracia e custos reduzidos. A cerimônia, além de legalizar a relação, é um momento de celebração coletiva e de reconhecimento social.
Inscrições abertas
Os interessados já podem procurar a Câmara Municipal para dar entrada no processo. O atendimento é realizado presencialmente de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, pelo advogado Ricardo Procópio.
Um dos critérios para participação é que o casal comprove estar junto há pelo menos um ano. Essa comprovação é feita por meio de declaração de testemunha, documento fornecido gratuitamente pela própria Câmara. Todo o processo administrativo é montado e enviado para o Cejusc, sem custos. Os casais arcam apenas com as despesas do cartório.
Documentação necessária
Para se inscrever, os casais devem apresentar os seguintes documentos:
Declaração de Hipossuficiência e declaração de próprio punho (fornecidas pela Câmara e preenchidas pelo casal);
Declaração de informações sobre os pais (fornecida pela Câmara e preenchida pelo casal);
Certidão de nascimento original atualizada (até 90 dias de emissão).
Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio (até 90 dias);
Viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido;
** Em todos os casos, deve constar a informação sobre a divisão de bens da união anterior.
Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
Cópia do comprovante de residência do casal;
Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver; Caso o nome de algum dos cônjuges seja alterado, será necessário atualizar também as certidões dos filhos;
Declaração (fornecida pela Câmara) de duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, atestando que o casal vive em união estável há mais de um ano; As testemunhas não podem ser parentes;
Cópia dos documentos pessoais das testemunhas;
Cópia do comprovante de residência das testemunhas.

Divulgação Câmara de GV





