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Câmara de Valadares retoma Casamento Comunitário em dezembro

A cerimônia, além de legalizar a relação, é um momento de celebração coletiva e de reconhecimento social.
Câmara Municipal de Governador Valadares. Foto: Divulgação
terça-feira, 7 outubro, 2025

A Câmara Municipal de Governador Valadares vai retomar a tradicional cerimônia de Casamento Comunitário, marcada para o dia 13 de dezembro, às 10h, no plenário da Casa Legislativa. A iniciativa conta com a parceria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e tem como objetivo facilitar o acesso ao casamento civil para casais de baixa renda, reduzindo os custos e simplificando o processo de oficialização da união.

O Casamento Comunitário é uma oportunidade para casais que desejam oficializar a união com menos burocracia e custos reduzidos. A cerimônia, além de legalizar a relação, é um momento de celebração coletiva e de reconhecimento social.

Inscrições abertas

Os interessados já podem procurar a Câmara Municipal para dar entrada no processo. O atendimento é realizado presencialmente de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, pelo advogado Ricardo Procópio.

Um dos critérios para participação é que o casal comprove estar junto há pelo menos um ano. Essa comprovação é feita por meio de declaração de testemunha, documento fornecido gratuitamente pela própria Câmara. Todo o processo administrativo é montado e enviado para o Cejusc, sem custos. Os casais arcam apenas com as despesas do cartório.

Documentação necessária

Para se inscrever, os casais devem apresentar os seguintes documentos:

Declaração de Hipossuficiência e declaração de próprio punho (fornecidas pela Câmara e preenchidas pelo casal);

Declaração de informações sobre os pais (fornecida pela Câmara e preenchida pelo casal);

Certidão de nascimento original atualizada (até 90 dias de emissão).

Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio (até 90 dias);

Viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido;

** Em todos os casos, deve constar a informação sobre a divisão de bens da união anterior.

Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do casal;

Cópia do comprovante de residência do casal;

Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver; Caso o nome de algum dos cônjuges seja alterado, será necessário atualizar também as certidões dos filhos;

Declaração (fornecida pela Câmara) de duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, atestando que o casal vive em união estável há mais de um ano; As testemunhas não podem ser parentes;

Cópia dos documentos pessoais das testemunhas;

Cópia do comprovante de residência das testemunhas.

Divulgação Câmara de GV

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