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Câmara derruba dois vetos do Executivo e aprova projetos sobre vacinação e controle de comércio de cobre

A sessão ordinária aconteceu na noite desta quinta (9)
A Câmara Municipal derrubou dois vetos do Poder Executivo a projetos de lei apresentados por vereadores. Foto: Divulgação Câmara de GV
sexta-feira, 10 outubro, 2025

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (9), a Câmara Municipal derrubou dois vetos do Poder Executivo a projetos de lei apresentados por vereadores. A votação foi marcada por ampla maioria: 19 parlamentares se manifestaram contra os vetos e apenas um votou a favor da manutenção das decisões do Executivo.

O primeiro veto rejeitado refere-se ao Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do vereador Jepherson Madureira, que garante o direito à vacinação dos profissionais da educação nas dependências escolares. A proposta tem como objetivo ampliar o acesso à imunização para professores e demais trabalhadores da área, oferecendo maior praticidade e segurança.

Segundo Madureira, a medida "proporciona maior acessibilidade e conveniência aos profissionais, contribuindo para a efetividade da política de saúde pública". O vereador destacou ainda que "garantir o acesso à vacinação aos profissionais de educação pode ter um impacto positivo na prevenção de doenças e na promoção da saúde no ambiente escolar".

O segundo projeto que teve o veto derrubado é de autoria da vereadora Kátia do Betinho Detetive. A proposta altera a Lei Municipal nº 3.665/92, que disciplina o poder de polícia administrativa do município, e cria mecanismos de controle para a comercialização de cabos de cobre e de tampas e grades de inspeção e proteção - materiais frequentemente associados a furtos e receptação.

A emenda acrescenta dois novos parágrafos ao artigo 134 da legislação:

Parágrafo 3º: determina que a venda desses materiais só será permitida mediante o registro completo das informações do vendedor e do comprador, incluindo cópias de documentos pessoais, comprovante de residência e declaração de origem do material;

Parágrafo 4º: estabelece que esses registros e documentos devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos, para fins de fiscalização.

Com a derrubada dos vetos, ambos os projetos seguem agora para promulgação pela própria Câmara Municipal, passando a ter força de lei.

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