Câmara Municipal de Ipatinga: Lei facilita retorno de pessoas em situação de rua às suas cidades de origem

Projeto aprovado cria o programa “De Volta para o Lar”, oferecendo transporte, logística e acompanhamento social; proposta aguarda sanção do prefeito

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Pessoa sem situação de rua

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou nesta semana, em duas votações, o Projeto de Lei nº 122/2025, que institui o programa “De Volta para o Lar”. De autoria do vereador Matheus Lima Braga, o projeto tem como objetivo auxiliar pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social que desejam retornar às suas cidades de origem.

O programa prevê a oferta de transporte até o destino solicitado, suporte logístico para envio de pertences pessoais, auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento, intermediação com programas sociais na cidade de destino e acompanhamento social antes e durante o retorno, com realização de entrevistas e levantamento socioeconômico.

Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve comprovar estar em situação de rua ou vulnerabilidade e demonstrar vínculo com a cidade de destino, como familiares, residência fixa ou instituição de apoio. A execução ficará a cargo do órgão municipal competente, que poderá disponibilizar central de atendimento e plataforma online para solicitações.

A proposta amplia a política já existente em Ipatinga, prevista na Resolução nº 016/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social, que limita a concessão de passagens a destinos com até 150 quilômetros de distância. Com a nova lei, essa limitação deixa de existir.

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Durante a discussão da matéria, o vereador Matheus Braga argumentou que a legislação atual impede que o município atenda pessoas que desejam retornar a locais como Belo Horizonte, a cerca de 230 km de Ipatinga. Ele defendeu que o poder público não pode ignorar quem busca reestabelecer vínculos familiares. “Não é razoável falar em direitos humanos e manter essas pessoas nas ruas por causa de uma limitação de distância”, afirmou.

O parlamentar também destacou que a Câmara tem competência para legislar sobre o tema, uma vez que o projeto tem hierarquia superior à resolução vigente. “As resoluções estão abaixo das leis ordinárias. Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na proposta”, disse. Segundo ele, a iniciativa não cria novas despesas, pois os serviços já são executados pela administração com recursos previstos em orçamento.

A justificativa do projeto também menciona que outras cidades brasileiras já adotaram medidas semelhantes, com resultados positivos na reintegração social dos beneficiados e na redução da pressão sobre os serviços locais de acolhimento. O texto baseia-se no artigo da Constituição Federal que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. O Projeto de Lei segue agora para sanção do prefeito. 

por Câmara Municipal de Ipatinga

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