Para que os usuários possam regularizar débitos existentes junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o prefeito André Merlo sancionou, nesta quarta-feira (4), a Lei Complementar que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERFIS/SAAE-GV). É a anistia, que assegura descontos em juros e multas de até 90% e parcelamento em até 80 vezes, uma grande oportunidade para quem tem débitos e quer ficar em dia com o Município.
E tem mais: os usuários beneficiados com a Taxa Social terão, além dos descontos de até 90% em juros e multas, descontos de até 90% sobre as penalidades impostas por meio de Autos de Infração cobrados por via administrativa ou judicializados.
Confira as opções oferecidas:
PARCELA DESCONTO-JUROS E MULTAS DESCONTO PENALIDADE (TARIFA SOCIAL)
ÚNICA 90% 90%
10X 80% 80%
20X 70% 70%
30X 60% 60%
40X 50% 50%
50X 40% 40%
60X 30% 30%
70X 20% 20%
80X 10% Todos os usuários
O vencimento da guia de pagamento à vista será sempre no último dia do mês em que o interessado aderir às normas constantes desta Lei Complementar. Quem optar em dividir, receberá as parcelas na conta de água e esgotamento sanitário mensal.
Importante destacar que cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 38,99, o correspondente a 9 (nove) UFIR´s para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 30,33, que equivale a 7 (sete) UFIR´s para pessoas físicas. A adesão ao PERFIS/SAAE-GV deve ser realizada até 22 de dezembro de 2023.
Importante destacar que os parcelamentos concedidos anteriormente à publicação desta Lei Complementar continuam vigentes. No entanto, o saldo dos débitos parcelados anteriormente e ainda não quitados poderão ser objetos do parcelamento previsto a Lei Complementar, ficando vedada a restituição dos valores pagos.
“Ainda sentimos os reflexos econômicos por causa da pandemia e, pensando nisso, criamos (SAAE e Prefeitura) esse programa de recuperação de crédito que vai facilitar para quem quer regularizar a sua situação com o Município, sem prejudicar o orçamento doméstico. É uma grande oportunidade” disse o diretor-geral do SAAE, Rodrigo Octávio.
DOCUMENTOS
Para parcelar (pessoa física) é preciso apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado (procuração caso não seja o proprietário), contrato de locação em vigência (caso inquilino). Quando se tratar de pessoa jurídica deve apresentar contrato social (empresa), CPF e RG no caso de ser sócio e procuração (caso não seja responsável imediato pela empresa).
Para outras informações, o interessado deve procurar uma unidade de atendimento do SAAE (Quintino Bocaiúva, 41, Centro; Mais Fácil do Vila Isa (Avenida Engenheiro Roberto Lassance, (939), Mais Fácil Jardim Pérola (Rua Engenheiro Humberto Tavares, 303), ligar para o 115 ou acionar o SAAE por WhatsApp 9 8451-2184.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social