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Prefeitura e SAAE fazem o maior o Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERFIS)

Quem tem débitos com a Prefeitura e o SAAE poderá quitar as dívidas com descontos de até 90% nas multas e juros
E tem mais: os usuários beneficiados com a Taxa Social terão, além dos descontos de até 90% em juros e multas, descontos de até 90% sobre as penalidades impostas por meio de Autos de Infração cobrados por via administrativa ou judicializados. Foto: Reprodução da Internet
quinta-feira, 5 outubro, 2023

Para que os usuários possam regularizar débitos existentes junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o prefeito André Merlo sancionou, nesta  quarta-feira (4), a Lei Complementar que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERFIS/SAAE-GV). É a anistia, que assegura descontos em juros e multas de até 90% e parcelamento em até 80 vezes, uma grande oportunidade para quem tem débitos e quer ficar em dia com o Município.

E tem mais: os usuários beneficiados com a Taxa Social terão, além dos descontos de até 90% em juros e multas, descontos de até 90% sobre as penalidades impostas por meio de Autos de Infração cobrados por via administrativa ou judicializados.

Confira as opções oferecidas:

PARCELA             DESCONTO-JUROS E MULTAS    DESCONTO PENALIDADE (TARIFA SOCIAL)

ÚNICA  90%       90%

10X        80%       80%

20X        70%       70%

30X        60%       60%

40X        50%       50%

50X        40%       40%

60X        30%       30%

70X        20%       20%

80X        10%       Todos os usuários

O vencimento da guia de pagamento à vista será sempre no último dia do mês em que o interessado aderir às normas constantes desta Lei Complementar. Quem optar em dividir, receberá as parcelas na conta de água e esgotamento sanitário mensal.

Importante destacar que cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 38,99, o correspondente a 9 (nove) UFIR´s para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 30,33, que equivale a 7 (sete) UFIR´s para pessoas físicas. A adesão ao PERFIS/SAAE-GV deve ser realizada até 22 de dezembro de 2023.

Importante destacar que os parcelamentos concedidos anteriormente à publicação desta Lei Complementar continuam vigentes. No entanto, o saldo dos débitos parcelados anteriormente e ainda não quitados poderão ser objetos do parcelamento previsto a Lei Complementar, ficando vedada a restituição dos valores pagos.

“Ainda sentimos os reflexos econômicos por causa da pandemia e, pensando nisso, criamos (SAAE e Prefeitura) esse programa de recuperação de crédito que vai facilitar para quem quer regularizar a sua situação com o Município, sem prejudicar o orçamento doméstico. É uma grande oportunidade” disse o diretor-geral do SAAE, Rodrigo Octávio.

DOCUMENTOS

Para parcelar (pessoa física) é preciso apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado (procuração caso não seja o proprietário), contrato de locação em vigência (caso inquilino). Quando se tratar de pessoa jurídica deve apresentar contrato social (empresa), CPF e RG no caso de ser sócio e procuração (caso não seja responsável imediato pela empresa).

Para outras informações, o interessado deve procurar uma unidade de atendimento do SAAE (Quintino Bocaiúva, 41, Centro; Mais Fácil do Vila Isa (Avenida Engenheiro Roberto Lassance, (939), Mais Fácil Jardim Pérola (Rua Engenheiro Humberto Tavares, 303), ligar para o 115 ou acionar o SAAE por WhatsApp 9 8451-2184.

por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social

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