Foi aprovado por unanimidade, nesta segunda-feira (28), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar encaminhado pela Prefeitura denominado “Programa Recupera GV”, que autoriza o Poder Executivo a conceder descontos significativos sobre débitos de impostos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas por parte dos contribuintes e incentivar a recuperação da arrecadação municipal. Essa ação é complementar ao Tributo Premiado e possibilita ao contribuinte negociar dividas com o município e participar dos sorteios que começam em agosto.
O programa abrange dívidas de IPTU, ITBI, ISSQN e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRS), inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa, também inclui débitos em protesto e execução fiscal. Estão excluídas do programa apenas as multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Condições de pagamento
Os descontos variam conforme a modalidade escolhida:
- À vista:
Pagamento até 30 de setembro de 2025: desconto de 90% sobre juros, multas e encargos moratórios;
Pagamento até 31 de dezembro de 2025: desconto de 80% sobre os mesmos encargos.
- Parcelado:
Em até 12 parcelas mensais: desconto de 70%;
De 13 a 24 parcelas: desconto de 60%;
De 25 a 36 parcelas: desconto de 50%;
De 37 a 60 parcelas: desconto de 30%.
As condições também são válidas para empresas optantes pelo Simples Nacional, com débitos de ISSQN em atraso, conforme previsto na legislação. Com o Recupera GV, o município busca oferecer uma oportunidade concreta de regularização, beneficiando tanto os cofres públicos quanto os contribuintes.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social