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Prefeitura regulamenta Programa Recupera GV

A adesão ao programa para regularização de débitos municipais deverá ser feita junto à Secretaria Municipal da Fazenda, de forma presencial
Prefeitura de Governador Valadares. Foto: Leonardo Morais
segunda-feira, 25 agosto, 2025

A Prefeitura de Governador Valadares regulamentou, por meio de decreto, a Lei Complementar nº 341, de 04 de agosto de 2025, que institui o Programa Recupera GV. O objetivo é possibilitar a regularização de créditos tributários municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, referentes a IPTU, ITBI, ISSQN e TRS.

A adesão ao programa deverá ser feita junto à Secretaria Municipal da Fazenda, de forma presencial, mediante o preenchimento do Termo de Transação. O contribuinte deverá apresentar a identificação, indicar o número do crédito a ser quitado e escolher a forma de pagamento.

  • Débitos em dívida ativa, simples ou em cobrança administrativa serão tratados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), no térreo. O CAC funcionará em horário estendido, de 8h às 12h, a partir de segunda (1), apenas para o Recupera GV.
  • Débitos protestados ou já em execução judicial deverão ser negociados junto à Procuradoria da Fazenda Municipal, no primeiro andar.

Para pagamentos à vista, será emitida uma guia única, com vencimento no último dia útil do mês da adesão, exceto em dezembro de 2025, quando o vencimento será no dia 19. Já nos casos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga até 19 de dezembro de 2025, sob pena de não formalização da transação.

O contribuinte poderá optar pelo parcelamento com descontos sobre multas, juros e acréscimos legais, conforme percentuais e prazos definidos na Lei Complementar nº 341/2025. O valor mínimo de cada parcela será de 20 UFIRs para pessoas físicas e 50 UFIRs para pessoas jurídicas.

Os honorários advocatícios também poderão ser parcelados em até 12 vezes, sendo sua quitação integral condição para a extinção da dívida. Em casos de parcelamento superior a 12 meses, os honorários ficarão concentrados nas primeiras 12 parcelas, respeitando os limites da legislação.

O pagamento será sempre realizado por meio de guia simples emitida no ato da transação. O atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela implicará no cancelamento automático do acordo, com a restauração do valor original atualizado da dívida, sem necessidade de notificação.

Além disso, contribuintes que já possuam parcelamentos em andamento com benefícios anteriores poderão incluir os saldos no Recupera GV, desde que renunciem expressamente aos descontos concedidos antes e recomponham os valores originais.

Não poderão ser incluídos no programa:

  • créditos de ISSQN retido na fonte e não recolhido (salvo se inscritos em dívida ativa);
  • multas de trânsito;
  • multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias;
  • multas administrativas decorrentes da legislação municipal.

por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social

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