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SMAS assegura direito à gratuidade no transporte coletivo municipal a idosos

Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos têm direito ao benefício por meio do Cartão do Idoso
De posse deste cartão, é permitido aos idosos transporem a roleta e assentarem-se nas cadeiras reservadas a eles. Foto: Reprodução da Internet
quinta-feira, 15 maio, 2025

O Estatuto do Idoso, lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, garante a gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano. E em Governador Valadares, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), por meio da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Idosa (CAAI), atua para que os idosos tenham acesso a este direito no transporte coletivo municipal com a confecção do Cartão do Idoso.

De posse deste cartão, é permitido aos idosos transporem a roleta e assentarem-se nas cadeiras reservadas a eles. Mas é preciso atenção: o cartão só é válido no momento do embarque, quando apresentado juntamente com documento original de identidade com CPF.

Como adquirir

Para adquirir a 1ª via do cartão os interessados devem procurar diretamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Pedro Lessa, 286, bairro de Lourdes (antiga Fusobras). O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. É necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • 2 (duas) cópias de comprovante de residência;
  • 2 (duas) cópias de documento de identificação (Carteira de Identidade com CPF).

Para os casos de 2ª via do cartão do idoso, o interessado deve solicitar a guia na Central de Atendimento ao Cidadão, no térreo da Prefeitura, pagar a taxa e comparecer à MOBI, empresa responsável pelo transporte urbano em Valadares, no bairro Vila Bretas. Não é necessário o recadastramento.

Importante ressaltar que o benefício não contempla acompanhante.

por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social

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