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CMDCA se reúne com prefeito para entrega do Plano Municipal para Primeira Infância

Aprovado por resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Plano deverá agora ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal para ganhar status de lei e assegurar eficiência em sua execução das políticas públicas para a primeira infância
Plano Municipal para Primeira Infância. Foto: Reprodução da Internet
segunda-feira, 23 junho, 2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) entregou ao prefeito Coronel Sandro um exemplar do Plano Municipal para a Primeira Infância de Governador Valadares.

O documento, aprovado pela resolução no 140/2024 do CMDCA, contém informações norteadoras para o cuidado de crianças de 0 a 6 anos em todos os âmbitos de suas vidas, afim de assegurar o desenvolvimento pleno deste público nos aspectos da saúde física, mental, comportamental e de aprendizagem.

O vice-presidente do CMDCA, Euclides Acácio de Souza, falou sobre a expectativa para que o prefeito encaminhe o plano, que tem vigência por um período de 10 anos, a partir de 2025, ao Poder Legislativo para aprovação e sua transformação em lei municipal.

“Para que tenha efetividade, o Plano Municipal para a Primeira Infância deverá ser apresentado à Câmara de Vereadores, como um projeto de lei para que nos próximos 10 anos consigamos fazer acontecer as políticas nele estabelecidas, em especial, na área da saúde, da educação, assistência social, esporte, lazer e turismo, que são as necessidades prioritárias”, explicou.

O prefeito Coronel Sandro determinou à secretária municipal de Assistência Social, Ester Maria Matos, que também esteve presente à reunião, e que como representante governamental preside atualmente o CMDCA, prioridade nas tratativas do assunto e procedimentos legais. E justificou que, em razão do alto nível de exigência de cuidados pela infância por parte do gestor, a orientação para as áreas do Poder Público tem sido de um trabalho em parceria com o CMDCA.

“Um trabalho conjunto para que se desenvolva todos os esforços possíveis para atendermos, em especial a primeira infância, principalmente os casos de crianças em vulnerabilidade. O município tem o plano e pretendemos se não estar em prática em sua totalidade, aplicar seus dispositivos para que possamos fazer um trabalho de excelência na proteção de nossas crianças”.

O Plano

Com a construção do Plano Municipal para a Primeira Infância, Valadares atende às determinações legais de leis federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990) que dispõem sobre direitos e prioridade absoluta, política de atendimento, e municipalização dos direitos da criança e do adolescente.

O município atendeu ainda a resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal. E o disposto na Lei nº 13.257 de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a Primeira Infância, assim como as Leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 – SUS), educação (nº 9.294/1996 – LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança.

Jornalista: Hélida Patrícia Palmeiras

por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social

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