por Hellen Louzada
Em um mercado cada vez mais competitivo e atento à valorização do capital humano, investir na saúde dos trabalhadores deixou de ser apenas uma obrigação legal e se tornou uma estratégia inteligente de gestão. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), representa um alicerce fundamental para empresas que desejam crescer de forma sustentável, reduzir passivos trabalhistas e construir uma imagem sólida de responsabilidade social.
A NR 7 estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados diante dos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa. Trata-se de um programa articulado, que integra o conjunto de ações voltadas à saúde no ambiente de trabalho, devendo estar harmonizado com as demais normas regulamentadoras. Sua função vai muito além da realização de exames: ele busca identificar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, detectar exposições excessivas a agentes nocivos, avaliar a aptidão dos empregados para o exercício de suas funções e subsidiar medidas de prevenção e reabilitação profissional.
É importante frisar que o PCMSO não tem caráter de seleção de pessoal. Sua finalidade é exclusivamente voltada à saúde ocupacional e à promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
A NR 7 se aplica a todas as empresas e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente do porte ou segmento. Isso significa que, mesmo que sua empresa seja pequena ou atue em áreas administrativas, ela deve cumprir as exigências previstas na norma, caso tenha empregados.
Entre os principais benefícios do PCMSO estão: a definição da aptidão de cada trabalhador para suas atividades; a geração de dados para análises epidemiológicas e estatísticas; o acompanhamento diferenciado de empregados mais suscetíveis a determinados riscos; e o suporte às decisões sobre afastamentos, reabilitação e notificações à Previdência Social. O programa também pode prever o controle de imunizações relacionadas a riscos ocupacionais, conforme orientações do Ministério da Saúde.
A responsabilidade pela elaboração e implantação do PCMSO é do empregador, que deve garantir a sua execução de forma eficaz e custear todos os procedimentos, sem qualquer ônus para o empregado. É obrigatória a indicação de um médico do trabalho como responsável técnico pelo programa. Na ausência desse profissional na localidade, admite-se a contratação de médico de outra especialidade.
O planejamento do PCMSO deve estar fundamentado nos riscos identificados no PGR e incluir, obrigatoriamente, os seguintes exames médicos ocupacionais:
· Admissional – realizado antes do início das atividades do empregado;
· Periódico – anual para empregados expostos a riscos ocupacionais ou com doenças crônicas, ou bienal para os demais;
· De retorno ao trabalho – exigido após afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente;
· De mudança de riscos ocupacionais – realizado antes da alteração das condições de exposição;
· Demissional – realizado até 10 dias após o término do contrato, salvo se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido feito dentro de prazos específicos (135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2; 90 dias para grau de risco 3 e 4).
Todos os exames devem incluir avaliação clínica e, quando necessário, exames complementares. O empregado deve ser informado sobre a finalidade e os resultados dos exames, e, ao final, deve ter disponibilizado o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que registra, entre outros dados, a função exercida, os riscos ocupacionais identificados, os exames realizados e a conclusão sobre sua aptidão para o trabalho.
O prontuário médico do empregado deve ser mantido pela empresa por, no mínimo, 20 anos após o desligamento (ou por prazos de até 40 anos em situações específicas, como exposição a agentes cancerígenos ou radiações ionizantes). Além disso, o médico responsável pelo PCMSO deve elaborar anualmente um relatório analítico, contendo o número e tipos de exames realizados, estatísticas de resultados anormais, incidência de doenças ocupacionais e comparativos com o relatório anterior. Esse documento deve ser apresentado aos responsáveis pela saúde e segurança da empresa, incluindo a CIPA, quando existente.
Para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) dispensadas da elaboração do PCMSO conforme a NR 1, a norma ainda exige a realização dos exames admissionais, demissionais e periódicos (a cada dois anos), que devem ser custeados pela empresa e realizados por médico do trabalho ou serviço médico especializado. Nesses casos, não é exigido o relatório analítico anual.
Em síntese, cumprir a NR 7 não é apenas evitar multas ou autuações. É adotar uma postura empresarial moderna e responsável, que valoriza o trabalhador e reconhece que a saúde ocupacional é um fator decisivo para a produtividade, a redução de afastamentos e o fortalecimento da reputação corporativa. Investir em um PCMSO bem estruturado é investir na longevidade e no sucesso do seu negócio.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv