por Hellen Louzada
O mês de agosto é conhecido como Agosto Dourado, uma campanha dedicada à conscientização sobre a importância do aleitamento materno. O tema não poderia ser mais pertinente: o leite materno é ouro para a saúde dos bebês, um alimento completo, capaz de fortalecer o sistema imunológico, prevenir doenças e garantir um desenvolvimento saudável.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a amamentação seja exclusiva até os seis meses de vida e complementada até os dois anos ou mais. Trata-se de uma medida simples, natural e altamente eficaz para reduzir a mortalidade infantil e promover uma infância saudável.
No entanto, para muitas mulheres, a volta ao trabalho é um momento de insegurança sobre como continuar amamentando. É aí que o papel do empregador se torna fundamental. A Justiça do Trabalho e a CLT já preveem direitos específicos para mães lactantes.
A licença-maternidade, garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela CLT, é um direito essencial que toda gestante tem. A duração padrão é de 120 dias (quatro meses), mas muitas empresas já adotam os 180 dias (seis meses), seja por políticas internas, seja através do Programa Empresa Cidadã, que oferece benefícios fiscais às companhias que estendem esse período. Mães de filhos com microcefalia também têm direito a licença maternidade estendida de 180 dias.
Mas e quando a licença termina? O retorno ao trabalho não precisa significar o fim da amamentação. A legislação trabalhista protege as mães lactantes, assegurando a elas dois intervalos de 30 minutos diários, durante a jornada, para amamentar ou ordenhar leite até o bebê completar seis meses.
Essas pausas podem ser negociadas com o empregador, permitindo ajustes como entrada mais tarde, saída mais cedo ou até a compensação em outro horário, sempre que possível.
Além disso, empresas com mais de 30 empregadas com mais de 16 anos devem oferecer berçário no local de trabalho ou auxílio-creche, garantindo que as mães possam continuar amamentando com tranquilidade durante todo esse período.
Outra iniciativa que faz toda a diferença é a criação de salas de apoio à amamentação, espaços adequados, privativos e higiênicos, equipados com refrigeradores para armazenamento do leite ordenhado. Esses ambientes permitem que as mães mantenham a produção de leite e garantam o alimento para seus bebês mesmo durante o expediente.
Ainda, conforme o art. 394-A da CLT, a empregada gestante ou lactante tem direito ao afastamento de atividades insalubres sem perder sua remuneração, incluindo o adicional de insalubridade. Especificamente, a lei determina que: em casos de insalubridade de grau máximo, o afastamento é obrigatório
durante toda a gestação; para graus médio ou mínimo, o afastamento ocorre independente de apresentação de atestado médico que recomende a medida.
Já a lactente que trabalha em ambiente insalubre, em qualquer grau de exposição, possui direito ao afastamento da atividade durante todo o período da amamentação. Deverá a empresa alterar a empregada de função, sem prejuízo de salário e independente de atestado médico.
Empresas que adotam essas medidas não apenas cumprem a lei, mas demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar de suas colaboradoras, refletindo em maior satisfação, produtividade e lealdade.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv