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Prevenção ao assédio moral e sexual no trabalho: por um ambiente de trabalho sadio e humano

Leia a coluna desta semana da Dra. Hellen Louzada
Assédio Moral no trabalho. Foto: Freepik
domingo, 10 agosto, 2025

por Hellen Louzada

O assédio moral e o assédio sexual no ambiente de trabalho têm sido temas cada vez mais enfrentados pela Justiça do Trabalho, não apenas sob a ótica da responsabilização judicial, mas, principalmente, com o objetivo de fomentar ambientes laborais mais humanos, seguros e respeitosos. Para além do risco de condenações e penalidades legais, o enfrentamento do assédio é uma questão de saúde organizacional e responsabilidade social. Empresas que cultivam ambientes tóxicos comprometem não apenas a saúde de seus trabalhadores, mas também sua própria imagem institucional e produtividade.

É fundamental compreender que muitos dos atos configuradores de assédio decorrem, por vezes, do desconhecimento de quem os pratica. No entanto, a ausência de intenção clara ou de conhecimento não exime o empregador de sua obrigação de prevenir e coibir tais práticas.

A informação é o primeiro passo para a prevenção. Conhecer os contornos jurídicos e comportamentais do assédio moral e sexual permite que empregadores e lideranças reconheçam atitudes inaceitáveis, adotem medidas educativas e, sobretudo, construam uma cultura organizacional pautada no respeito.

O assédio moral, no contexto do trabalho, é caracterizado pela repetição de gestos, palavras ou atitudes, podendo ser verbais, físicas ou até escritas, que expõem o trabalhador ou um grupo de trabalhadores a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras. Tais comportamentos ferem a dignidade, a integridade física ou psíquica e, com frequência, têm por finalidade isolar, desmoralizar ou forçar o desligamento do profissional.

A reiteração das condutas e a intencionalidade são elementos essenciais para sua configuração. Trata-se, portanto, de uma forma grave de violência psicológica, cujas marcas podem ultrapassar o espaço da empresa, afetando a vida pessoal do assediado e suas relações sociais.

Já o assédio sexual se apresenta, muitas vezes, como uma forma agravada do assédio moral, pois envolve a busca por favores ou vantagens sexuais mediante constrangimento. A diferença crucial é que, nesse caso, basta um único ato para sua caracterização — não é necessário que a conduta seja reiterada. O Código Penal brasileiro, no artigo 216-A, tipifica o assédio sexual como crime, com pena de detenção de um a dois anos, o que reforça a gravidade dessa conduta, especialmente quando ocorre no ambiente profissional, onde deveria prevalecer a ética e o respeito mútuo.

Embora o assédio possa vitimar homens e mulheres, os dados demonstram que as mulheres são as maiores vítimas, sobretudo no que diz respeito ao assédio sexual. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por exemplo, revela que muitas práticas patronais ainda refletem uma cultura machista, contribuindo para a perpetuação de condutas discriminatórias. O chamado "gaslighting", termo utilizado para descrever manipulações psicológicas sutis, nas quais o abusador distorce ou omite informações para

fazer a vítima duvidar de si mesma, é um exemplo recorrente de assédio moral sofrido por mulheres, especialmente em ambientes hierárquicos desbalanceados.

As consequências do assédio, seja moral ou sexual, são amplas e profundas: geram impactos na saúde mental e física das vítimas, comprometem o clima organizacional, reduzem a produtividade e podem resultar em elevadas indenizações judiciais. Para o Estado, representam mais despesas com tratamentos de saúde e afastamentos previdenciários. Para o empregador, além do prejuízo financeiro, há o risco reputacional e o comprometimento da imagem institucional da empresa perante o mercado e a sociedade.

A solução mais eficaz para combater essas formas de violência no trabalho é, sem dúvida, a prevenção. Cabe ao empregador agir de forma proativa, criando mecanismos internos de orientação e proteção, investindo na capacitação de lideranças, promovendo palestras educativas e estimulando a escuta ativa no ambiente de trabalho. Avaliações regulares de riscos psicossociais, canais de denúncia eficazes e uma gestão transparente são ferramentas indispensáveis. Mais do que implementar regras, é necessário promover uma cultura organizacional baseada na empatia, no diálogo e na valorização do ser humano.

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv

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