Com o objetivo de reconhecer cooperativas da agricultura familiar como beneficiárias de programas de energia renovável, começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.159/24, que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (30/9/25).
De autoria da 1ª-vice-presidente da ALMG, deputada Leninha (PT), a proposta altera as Leis 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), e a 24.625, de 2023, a qual dispõe sobre a política estadual de energia rural renovável.
Em sua forma original, o projeto estabelece obrigações para as distribuidoras de energia elétrica, como a compra de 30% da energia dentro do Estado a partir de cooperativas e associações da agricultura familiar; a reserva mínima de 30% da capacidade das novas subestações para absorver energia dessas cooperativas; a fixação de preços justos e o fornecimento de sistemas de armazenamento de energia gratuitamente às cooperativas.
Ainda prevê o envio de relatórios periódicos à Assembleia, para monitoramento, e autoriza programas de fomento e crédito por parte do governo e das distribuidoras.
Em seu parecer, o relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), explica que é competência da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecer normas sobre a compra obrigatória de energia excedente de cooperativas e associações da agricultura familiar, bem como a fixação de preços e condições de compra.
Para viabilizar o projeto, o deputado, por meio do substitutivo nº 1, converteu as obrigações estabelecidas na proposição em uma política pública com diretrizes e objetivos para orientar as ações governamentais.
Entre os objetivos da política estadual de energia compartilhada pela agricultura familiar, prioritariamente de fonte solar fotovoltaica, estão reduzir o custo de energia dessas famílias, estimular a transição energética e promover a inclusão social.
Na implementação da política, o Estado deverá observar diretrizes como o incentivo ao uso produtivo da energia gerada por cooperativas e associações rurais e o estímulo à criação de linhas de financiamento e programas de apoio específicos.
Além disso, o novo texto cria o Selo Energia Compartilhada da Agricultura Familiar, a ser concedido às cooperativas e associações que comprovem participação em projetos de geração distribuída compartilhada e adotem boas práticas socioambientais.
Nas compras e contratações públicas, o Estado priorizará as associações, cooperativas e produtores rurais detentores do selo.
O PL 3.159/24 segue agora para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Gás natural veicular
A CCJ também atestou a legalidade do PL 3.681/25, do deputado Gil Pereira (PSD), que altera a legislação tributária do Estado para autorizar o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS para até 14% nas operações internas com gás natural veicular (GNV).
Como a concessão de incentivos fiscais, em especial relativos ao ICMS, deve atender a condições estabelecidas na legislação federal, o relator, deputado João Magalhães (MDB), recomendou o substitutivo nº 1.
Dessa forma, estabelece condições extras para o benefício tributário, como a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e as medidas de compensação para renúncia de receita (exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal) e a autorização em convênio celebrado entre os estados, como determina a Lei Complementar Federal 24, de 1975.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária será a próxima a avaliar o PL 3.681/25.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais