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quarta-feira, 17 dezembro, 2025

Comissão dá aval a projeto para combater o crime organizado

PL 4.837/25 determina a manutenção de banco de dados estadual sobre organizações criminosas e milícias privadas.
A Comissão de Segurança Pública analisou diversos projetos na manhã desta quarta-feira (17). Foto: Alexandre Netto ALMG

Projeto de Lei (PL) 4.837/25, que trata da criação de um banco de dados para facilitar o combate ao crime organizado, deu mais um passo na tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (17/12/25), a proposição recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Segurança Pública.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição originalmente institui um banco de dados com informações sobre organizações criminosas ultraviolentas, paramilitares ou milícias privadas no Estado.

O relator, deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), apresentou o substitutivo nº 1, retirando a obrigatoriedade de criação do banco de dados. Por outro lado, o texto estabelece que o Estado, com vistas a subsidiar as políticas públicas voltadas para a promoção da segurança pública, manterá esse banco de dados atualizado.

A base de dados deverá ser alimentada em tempo real com informações sobre pessoas, grupos e entidades vinculados a organizações criminosas ultraviolentas. Além disso, deverá funcionar de forma interoperável com o banco nacional que será criado após a aprovação do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados.

O PL 4.837/25 segue agora para a análise da Comissão de Administração Pública.

Proibição de entregas sem identificação do remetente

Também foi aprovado parecer de 1º turno sobre o PL 3.687/25, da deputada Delegada Sheila (PL), que proíbe a entrega de encomendas em casa sem a identificação do remetente

O objetivo da parlamentar é garantir mais segurança nas entregas e evitar mortes após o consumo de alimentos envenenados, a exemplo de casos registrados no Maranhão e no Rio Grande do Norte em abril deste ano. 

O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues, foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto retira a previsão de multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, mas mantém punições administrativas e penais para quem descumprir a futura lei.

Além disso, o substitutivo nº 1 explicita que os dados de identificação do remetente deverão ser registrados e armazenados pela plataforma de entrega de forma acessível e auditável, podendo ser disponibilizados mediante solicitação das autoridades, em caso de fiscalização, incidente ou denúncia. 

O novo texto, assim como na redação original do PL 3.687/25, garante a entregadores autônomos e profissionais vinculados a plataformas o direito de recusar a entrega de qualquer item sem identificação do remetente, sem sofrer nenhum tipo de penalização. 

O PL 3.687/25 será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Combate a apostas ilegais na internet

Outro projeto que teve o parecer de 1º turno aprovado foi o PL 3.808/25, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que institui um protocolo estadual de cooperação entre o Ministério Público e a Polícia Civil para o combate à promoção de jogos de apostas ilegais na internet.

O objetivo da parlamentar é proteger os consumidores, especialmente crianças e adolescentes, da exposição a conteúdos produzidos por influenciadores digitais que promovem o acesso a plataformas de jogos ilegais.

O relator, deputado Bruno Engler (PL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. 

O novo texto retira da redação original a previsão de celebração de convênios e termos de cooperação com o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça e universidades. Também exclui a autorização para a criação de um comitê estadual de acompanhamento do protocolo a ser criado.

Por outro lado, o substitutivo nº 1 mantém as ações a serem implementadas para a operacionalização do protocolo. Entre essas ações, estão a criação de um canal de denúncias, a elaboração de relatórios trimestrais sobre as denúncias recebidas e a capacitação continuada de agentes públicos para a identificação de práticas ilícitas relacionadas a apostas digitais.

O PL 3.808/25 segue para a análise da Comissão de Administração Pública.

Prevenção de acidentes com a rede elétrica

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 4.412/25, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que originalmente instituiria uma política estadual de prevenção de riscos que envolvam choques elétricos em acidentes de trânsito.

O objetivo do parlamentar é conscientizar a população sobre esses riscos, especialmente após a tragédia que vitimou uma jovem de 22 anos em Belo Horizonte em setembro deste ano. A estudante de jornalismo Brunna Ribeiro de Castro Rosas morreu eletrocutada após um acidente de trânsito. 

O relator, deputado Bruno Engler, apresentou o substitutivo nº 2. O novo texto altera a Lei 21.733, de 2015, para inserir entre os objetivos da política estadual de segurança pública a promoção de ações integradas de conscientização, prevenção e resposta a acidentes que envolvam a rede elétrica.

O PL 4.412/25 segue agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Prevenção da violência contra servidores públicos

Por fim, a Comissão de Segurança Pública emitiu parecer favorável de 1º turno ao PL 4.231/25, do deputado Charles Santos (Republicanos), que cria o programa Servidor Seguro, para prevenir a violência contra servidores públicos e seus familiares.

O relator, deputado Sargento Rodrigues, apresentou o substitutivo nº 2. Esse novo texto altera a Lei 13.188, de 1999, que dispõe sobre a assistência às vítimas de violência no Estado. A nova redação explicita que, para a prevenção da violência contra servidores públicos, serão adotadas medidas como o monitoramento dos casos e a realização de campanhas de conscientização.

O PL 4.231/25 será analisado agora pela Comissão de Administração Pública.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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