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Comissão dá aval a projeto para garantir diagnóstico do pé torto congênito

PL 3.843/22 recebe parecer favorável de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência analisou diversas proposições na tarde desta terça-feira (5). Foto: Henrique Chendes/ALMG
terça-feira, 5 março, 2024

Projeto de Lei (PL) 3.843/22, que tem o objetivo de garantir o diagnóstico do pé torto congênito, recebeu o aval da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (5/3/24). Para isso, a proposição originalmente obriga os hospitais públicos a realizarem exame clínico e ortopédico em recém-nascidos para detectar a doença.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A matéria é de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos). Em sua justificativa, ele explica que o pé torto é uma má formação congênita em que o bebê nasce com um ou os dois pés virados para dentro. Se não tratado, o pé torto pode provocar graves dificuldades de locomoção e transtornos por toda a vida, conforme lembra o parlamentar.

O relator do PL 3.843/22, deputado Dr. Maurício (Novo), informa em seu parecer que o pé torto é uma das deformidades congênitas mais comuns dos membros inferiores, acometendo um em cada 1.000 nascidos vivos. Em seu relatório, ele ressalta que, quando a condição é tratada precocemente e de forma correta, em geral não deixa sequelas e não será considerada uma deficiência.

Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde. Esse novo texto altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Com essa alteração, será incluída como diretriz a promoção do acesso ao diagnóstico precoce e à assistência multiprofissional do recém-nascido com pé torto congênito. 

O deputado Charles Santos, que nasceu com essa condição, deu o seu relato pessoal sobre a importância do diagnóstico precoce. Ele foi tratado com o método Ponseti, que consiste na aplicação de talas de gesso para promover o alinhamento gradual dos ossos, e também passou por quatro cirurgias. “Posso falar com propriedade que é um tratamento simples. O problema é que, por falta de informação, as famílias não procuram os hospitais”, afirmou.

O PL 3.843/22 segue agora para a análise de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Projeto sobre síndrome de Down pronto para o Plenário

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 631/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que originalmente institui um programa estadual de orientação sobre a síndrome de Down. O relator, deputado Doutor Paulo (Patriota), apresentou o substitutivo nº 2, segundo o qual será instituída uma política pública em âmbito estadual de orientações sobre essa condição.

De acordo com esse novo texto, essa política pública deverá orientar ações governamentais e da sociedade civil organizada voltadas para o esclarecimento sobre a síndrome de Down, o apoio às pessoas com essa deficiência e a seus familiares e o combate ao preconceito.

Entre os objetivos dessa política, estão a promoção de ações voltadas para promover a autonomia e a inclusão social das pessoas com síndrome de Down e o apoio aos pais dessas crianças, com acolhimento no pós-parto e esclarecimentos sobre essa condição. 

O PL 631/23 está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário.

Incentivo para tecnologias assistivas

PL 1.200/23, que estabelece diretrizes para o incentivo ao empreendedorismo voltado à tecnologia assistiva para pessoas com deficiência, também recebeu parecer favorável de 1º turno. 

O objetivo do autor do projeto, deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), é estimular o desenvolvimento de dispositivos que atenuam as limitações decorrentes das deficiências, de modo que as pessoas com incapacidades ou com mobilidade reduzida tenham mais autonomia e independência. 

O relator, deputado Doutor Paulo, opinou pela aprovação do PL 1.200/23 na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com essa nova redação, o projeto altera a Lei 23.793, de 2021, que contém medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups no Estado.

Assim, essa norma passa a contemplar também o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas voltadas para o bem-estar das pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida. Além disso, a lei passa a facilitar também o acesso das startups que desenvolvam tecnologias assistivas a programas e instrumentos de fomento.

O PL 1.200/23 segue agora para a análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Cordão de girassol para identificar pessoas com deficiências ocultas

Outra proposição que recebeu parecer favorável de 1º turno é o PL 4.050/22, do deputado Professor Wendel Mesquita, que trata da utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. O objetivo é garantir o atendimento prioritário e mais humanizado a pessoas com deficiências auditivas e visuais, paralisia cerebral e transtorno do espectro autista.

O relator, deputado Doutor Paulo, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Esse novo texto reconhece o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo estadual de identificação de pessoas com deficiências ocultas. 

Em sua próxima etapa de tramitação, o PL 4.050/22 será analisado pela Comissão de Administração Pública.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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