O parecer da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.739/25, que amplia o escopo de atuação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG), não foi votado na reunião da tarde desta terça-feira (7/10/25).
O relator da matéria, deputado Rodrigo Lopes (União), distribuiu cópias (avulso) do seu relatório aos colegas parlamentares, para que tivessem mais tempo de analisá-lo. O parecer foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Uma nova reunião da Comissão de Administração Pública deve acontecer nesta quarta (8), às 14h30, em local a ser definido, para debater e votar o parecer ao PL 3.739/25. Tão logo o parecer seja aprovado, a proposição seguirá para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de finalmente poder ser votada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.
De autoria do governador Romeu Zema, originalmente o PL 3.739/25 estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia e dispõe sobre a organização da Arsae-MG. A agência reguladora também assumirá a fiscalização dos serviços de gás canalizado, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas da chuva.
O PL 3.739/25 foi apresentado pelo Executivo à ALMG com o pacote de medidas do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Além disso, na mensagem que encaminhou a proposição, o governador enfatiza a necessidade de atualização da legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento.
Essa norma federal estabelece prazos para a universalização do saneamento básico e a prestação regionalizada dos serviços, com a formação de grandes blocos reunindo diversos municípios. O acesso a recursos públicos federais para o saneamento está condicionado à estruturação dos serviços regionalizados.
Contudo, durante sua tramitação na CCJ, primeiro colegiado a analisá-lo, ainda na véspera, os parlamentares aprovaram parecer que desmembra a proposição em duas.
Naquele colegiado, a avaliação majoritária foi de que a relação da matéria com a renegociação da dívida do Estado com a União não foi explicada pelo governo e, ao estabelecer novas atribuições para a Arsae-MG, o projeto ainda contraria a exigência constitucional de lei específica para criação de autarquias.
Dessa forma. o PL 3.739/25 passa a tratar apenas da constituição das Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs). O conteúdo pertinente à organização da Arsae-MG foi desmembrado em outro projeto, que receberá nova numeração e terá sua tramitação iniciada a partir do seu recebimento em Plenário.
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O que diz o substitutivo
O novo texto do projeto sugerido pela CCJ e avalizado agora pelo parecer da Comissão de Administração Pública promove correções de técnica legislativa e de ordem jurídica para corrigir inconsistências como o número de URGRs e referências aos planos de saneamento básico.
Dessa forma, dispõe sobre as competências das URSBs, a estrutura básica de sua governança, a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços. A adesão dos municípios aos blocos de saneamento será facultativa. No caso das regiões metropolitanas, essa adesão também depende da anuência das instâncias colegiadas metropolitanas.
A URSBs poderão ser de dois tipos: Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGRs) e Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (Uraeds).
Conforme a nova redação serão criadas 26 URGRs e três Uraeds, além do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha, instituído em portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
As URGRs deverão garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Para atingir esse objetivo, a prestação dos serviços de limpeza urbana deverá priorizar a coleta diferenciada de resíduos recicláveis e de resíduos orgânicos e incluir ações de educação ambiental.
Já as Uraeds têm por finalidade promover a organização, o planejamento e a execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Os contratos, convênios e parcerias para a gestão associada desses serviços deverão considerar as metas de universalização determinadas pela legislação federal.
Medida de interesse público
Em seu parecer, o relator Rodrigo Lopes, que é vice-presidente da Comissão de Administração Pública, aponta que a regionalização dos serviços de saneamento básico é uma medida de interesse público.
“A experiência administrativa mostra que a fragmentação da prestação desses serviços, especialmente nos municípios de menor porte, limita a capacidade de investimento e reduz a sustentabilidade econômico-financeira, dificultando a universalização do acesso”, ressalta.
“A constituição de unidades regionais, ao permitir o planejamento integrado e o uso compartilhado de recursos, viabiliza ganhos de escala, otimização de sistemas e adoção de soluções tecnológicas mais eficientes”, completa Rodrigo Lopes.
“Cabe destacar que o modelo proposto preserva a autonomia municipal, pois a adesão é voluntária e os municípios têm voz e voto nos colegiados de governança das unidades regionais. Além disso, a formação de blocos para a prestação conjunta dos serviços fortalece o poder de negociação das administrações municipais frente às empresas prestadoras”.

Rodrigo Lopes argumento ainda, no seu parecer, que a regionalização também reforça a transparência e o controle social na relação entre o poder público e as prestadoras de serviços.
“A criação de instâncias colegiadas com representação equilibrada de municípios e do Estado, aliada à adoção de mecanismos padronizados de regulação e fiscalização, torna as decisões mais claras, os contratos mais previsíveis e as informações sobre custos, metas e resultados mais acessíveis à sociedade”, conclui o relator.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais