A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebe autoridades e dirigentes sindicais para debater as condições de trabalho, as relações salariais e a convenção coletiva dos técnicos e tecnólogos em radiologia no Estado.
A reunião será nesta quinta-feira (7/8/25), a partir das 16 horas, no Plenarinho II da Assembleia, a requerimento do deputado Betão (PT), presidente da comissão e autor do requerimento para o debate.
De acordo com o gabinete de Betão (PT), o parlamentar foi procurado por representantes da categoria diante da crescente precarização das condições de trabalho. De acordo com as denúncias, muitos profissionais já não conseguem exercer suas funções com a dignidade e segurança necessárias.
Também estão na pauta da audiência questões como o cumprimento da carga horária, a chamada “pejotização” da categoria, o pagamento do adicional de insalubridade de 40% aos profissionais e, ainda, a terceirização do trabalho, especialmente em contratos com prefeituras.
No caso de Belo Horizonte, de acordo com o gabinete do deputado, os profissionais relatam uma situação deplorável em relação às remunerações, problema que também afeta os trabalhadores vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.
“A pejotização, no mundo do trabalho, representa a precarização das relações e fragiliza a proteção ao trabalhador. Este modelo é um avanço atroz rumo à desregulamentação da legislação trabalhista no País, contra o qual precisamos lutar insistentemente.”

Quanto à remuneração, a Lei Federal 7.394, de 1985, que regulamenta a profissão, estabelece que o salário mínimo dos técnicos e tecnólogos em radiologia deve ser equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, acrescidos de 40% referentes ao risco de vida e à insalubridade.
No entanto, prossegue o gabinete, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, determinou que o piso salarial não deve ser vinculado ao salário mínimo nacional mas, sim, seguir o cálculo previsto no Artigo 16 da Lei nº 7.394, até que nova legislação defina outra base.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
