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Comissão propõe rejeição a veto sobre segurança pública

Matéria prevê superioridade numérica de agentes e condições para implantação, alteração ou supressão de unidade
Parecer de comissão segue para análise em turno único pelo Plenário. Foto: Reprodução TV ALMG
segunda-feira, 26 fevereiro, 2024

A comissão encarregada de analisar o veto parcial do governador Romeu Zema à Proposição de Lei 25.494, que altera a Política Estadual de Segurança Pública, aprovou parecer pela rejeição ao veto, em reunião nesta segunda-feira (26/2/24). A decisão sobre manter ou rejeitar o veto será tomada em votação em turno único no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A proposição de lei originou-se do Projeto de Lei (PL) 311/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL). Ela acrescenta artigos à Lei 21.733, de 2015, a qual estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública. À exceção de dois itens vetados, a matéria foi sancionada em outubro passado como Lei 24.536, de 2023.

O primeiro veto incidiu sobre dispositivo que prevê a garantia da superioridade numérica e estratégica das forças de segurança, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei. O governador defendeu a análise de cada caso concreto e da capacidade de resposta do órgão demandado.

“A superioridade numérica não representa, necessariamente, uma vantagem tática, sendo essencial que se analise a realidade do caso concreto para estabelecer o nível adequado para resolução da demanda vivenciada, objetivando a preservação da ordem pública”, justificou o chefe do Poder Executivo.

Mas a relatora da matéria na comissão do veto, deputada Delegada Sheila (PL), argumentou que o dispositivo vetado não representa, em princípio, um “engessamento à análise de casos concretos por parte dos órgãos estaduais de segurança pública” e nem a avaliação operacional de competência desses órgãos, que é “possível, viável e até fundamental”.

O objetivo do dispositivo, segundo a parlamentar, é resguardar a integridade física dos policiais, maximizar a efetividade e eficácia das ações e reduzir os riscos inerentes à profissão.

Matéria prevê condições para supressão de unidades

O segundo item vetado por Romeu Zema prevê condições para os casos de implantação, alteração ou supressão de unidade que realize a atividade-fim de órgão da segurança pública.

Essas condições englobam análise prévia do impacto, participação dos órgãos afetados na discussão e, quando possível, na tomada de decisão, e disponibilização de pessoal, de estrutura física e de recursos materiais e logísticos adequados à unidade a ser instalada.

O governador alegou serem atos privativos do Executivo a implantação, alteração ou supressão de unidades, atos esses baseados em estudos técnicos e estratégicos específicos e adequados à realidade das mudanças necessárias. Para ele, o dispositivo limita a autonomia desses órgãos, inclusive por atribui poder decisório a unidades que desconhecem os motivos da modificação pretendida.

No parecer da comissão, porém, Delegada Sheila reforça que o dispositivo busca fomentar a integração das ações dos órgãos estaduais de segurança pública, fortalecendo, desse modo, a própria política na área.

Delegada Sheila
Dep. Delegada Sheila (Relatora)

A parlamentar também citou a presença da expressão “quando possível” na condicionante relativa à tomada de decisões pelos órgãos afetados por eventuais mudanças. Para ela, estaria resguardado, dessa forma, o respeito à autonomia mencionada no veto. Da mesma forma, segundo a relatora, a previsão de diretrizes não invadiria iniciativa privativa do governador, restrita a criação ou estruturação de órgão.

"No mesmo sentido, visou ser observada na implantação de unidade a disponibilização dos necessários recursos humanos e materiais, evitando-se a expansão numérica de unidades sem as condições mínimas para a prestação dos serviços com a devida qualidade à população”, sinaliza, ainda, o parecer aprovado na comissão.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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