Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares
Banner

Comissões divergem sobre projeto que trata de serviços continuados

Comissão de Defesa do Consumidor reinseriu na alçada do projeto concessionárias de telefonia, energia e outros fornecedores.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte decidiu retomar o texto original do PL 1.433/23. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
quarta-feira, 10 abril, 2024

Em reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (10/4/24), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.433/23, o qual obriga fornecedores de serviços prestados de forma contínua a informar aos consumidores com contratos vigentes sobre o lançamento de promoções que possam beneficiá-los.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O projeto é de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP). O parecer aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor retoma o texto original do projeto, renomeando-o como substitutivo nº 2 e eliminando, desta maneira, todas as alterações promovidas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por meio de um outro texto, o substitutivo nº 1.

O texto recomendado anteriormente pela CCJ exclui do rol de prestadores de serviços alcançados pela nova regra aqueles que não estão sujeitos à legislação estadual, como concessionárias de serviço de telefonia, de energia elétrica, de água e de gás, operadoras de TV por assinatura e de planos de saúde e provedores de internet.

Já o substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor, insere novamente todos estes tipos de prestadores de serviços continuados no texto do projeto, subordinando-os às novas regras.

O relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor foi o deputado Douglas Melo (PSD). Segundo o deputado, em seu parecer, o substitutivo nº 2 tem o objetivo de adequar a proposição aos fins aos quais se destina.

“Quanto ao mérito, sobre o qual compete a essa comissão se pronunciar, a proposta traduz-se em ação positiva, haja vista que contribui para a proteção do contribuinte, especialmente quanto ao dever de informar, previsto no artigo 6º, inciso III, da Lei 8.078, de 1990. Dessa forma, merece ser aprovado o projeto em estudo, de modo a concretizar o direito à informação adequada ao consumidor”, argumentou o deputado em seu relatório.

De acordo com o projeto, os fornecedores de serviços prestados de forma contínua ficam obrigados a informar a seus clientes, os quais possuam contratos vigentes, sobre o lançamento de promoções que possam acarretar benefícios de alterações de preços ou na melhor qualidade da prestação de serviços para esses consumidores.

Servirá como prova dessa comunicação a cópia do áudio de ligação telefônica com o registro da oferta e o comprovante de entrega de correspondência escrita ou eletrônica. O consumidor poderá contatar o fornecedor e aderir à oferta durante o prazo de sua vigência.

Antes de ser votado pelo Plenário em 1º turno, o projeto precisa ser analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu