Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida
Os concursos para ingresso nas Polícias Militares de todo o país passarão a exigir o nível superior para os cargos de soldado e oficial.
É o que determina a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751), sancionada em 2023.
A Lei diz que o novo requisito de escolaridade deverá ser cobrado nacionalmente em até seis anos após a sanção do texto. Desta forma, o nível superior só será obrigatório a partir de 2029.
Para soldado será exigido o nível superior em qualquer área. Já para oficial será cobrado o Bacharelado em Direito.
No caso do quadro de oficiais de Saúde, o requisito será o nível superior na respectiva área de Saúde.
Segundo a lei, as PMs poderão optar por formar o militar em curso de formação de educação superior, com equivalências definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concedendo-lhe o requisito para o ingresso.
Vale destacar que as determinações da Lei Orgânica Nacional também valem para os Corpos de Bombeiros Militares.
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Estados terão que se adaptar para os novos concursos PM
Cada estado brasileiro, além do Distrito Federal, deverá se adaptar à Lei Orgânica Nacional.
Os detalhes de cada corporação serão fixados em lei de iniciativa dos governos estaduais, observando as normas gerais estabelecidas pela nova legislação e os fundamentos de estruturação das Forças Armadas.
Os estados e o DF devem propor a alteração legislativa para que a partir de 2029 já esteja em vigor.
Estados como o Rio de Janeiro, São Paulo, Maranhão e Bahia precisarão propor mudanças nas leis, uma vez que cobram nível médio para os cargos, sobretudo para soldado.
Em outras localidades, como o Distrito Federal, o cargo de soldado já tem como requisito o nível superior completo.
Veja todos os requisitos para concurso PM, além das garantias
Segundo a Lei Orgânica Nacional, passarão a valer como requisitos para ingresso nas Polícias Militares:
- ser brasileiro e estar em dia com obrigações militares e eleitorais;
- não ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
- apresentar conduta social e integridade moral adequadas ao serviço militar, apuradas por meio de investigação;
- possuir condição física e psicológica, comprovada por exame de aptidão;
- ser aprovado em exames de saúde e toxicológicos com uma ampla janela de detecção;
- comprovar conclusão do ensino superior na data de admissão, incorporação ou formatura, conforme previsto na legislação;
- não ter tatuagens visíveis que façam alusão a suásticas, obscenidades, ideologias terroristas, apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
O texto não faz referência a requisitos como idade, altura ou necessidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Lei Orgânica Nacional prevê ainda 37 garantias para policiais e bombeiros militares da ativa, da reserva remunerada e reformados. Confira algumas delas:
- porte de arma, válido em todo o território nacional;
- assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes;
- livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização;
- prioridade nos serviços de transporte e comunicação;
- remuneração escalonada pelos postos e graduações;
- estabilidade de carreira após três anos de serviço;
- ajuda de custo, quando removido de sua lotação para outro município;
- pagamento antecipado de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de sua atribuição;
- direito a equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções.





