Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso I, da Lei nº 23.750/20, que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciários no estado de Minas Gerais.
Com isso, Minas Gerais não pode realizar contratações temporárias até que ocorra o efetivo preenchimento do quadro da Polícia Penal por meio de concurso público.
No voto, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.505, ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen), ministro Luiz Fux, reforçou que a contratação temporária de agentes no âmbito da Polícia Penal não pode ser realizada, devendo o ingresso ocorrer exclusivamente por meio de edital de servidores efetivos.
Tal decisão segue, inclusive, o entendimento da ADI nº 7.098, que invalidou lei semelhante no Maranhão, a qual impedia a contratação de temporários para atividades da Polícia Penal.
De acordo com Fux, o ingresso de temporários fere o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 104.
Desse modo, confere-se tutela à devida coerência decisória, reafirmando-se a necessidade de prestigiar a regra do concurso público, critério democrático e republicano eleito pelo Poder Constituinte para selecionar os candidatos mais habilitados ao exercício do cargo, indicou o ministro.
O voto foi acompanhado pelos demais ministros.
Com a decisão da Suprema Corte, o novo edital para contratação temporária no concurso da Polícia Penal MG, previsto para 686 vagas, deve ser impactado.
O Qconcursos Folha Dirigida já entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp MG) em busca de mais informações sobre o impacto da decisão no concurso de temporários.
No mês de junho, o IBGP foi definido como organizador do novo concurso de temporários para a Polícia Penal MG.
Novo edital de efetivos pode sair ainda este ano
O novo concurso Polícia Penal MG para o quadro de efetivos está confirmado para 1.178 oportunidades a serem distribuídas em todo o estado,
Há a expectativa de que a seleção seja realizada ainda no segundo semestre de 2025.
O objetivo é recompor o quadro de servidores nas unidades prisionais.
No último concurso para a Polícia Penal de Minas Gerais, cujo edital foi publicado em 2021, foram cobrados os seguintes requisitos:
- nível médio completo; e
- idade mínima de 18 anos na data da posse.
Não houve limite de idade máxima, altura ou necessidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A seleção de 2021 contou com 2.420 vagas. Veja a distribuição abaixo:
Sexo masculino (1.944 vagas)
- ampla concorrência: 1.750 vagas; e
- pessoas com deficiência: 194 vagas.
Sexo feminino (476 vagas)
- ampla concorrência: 428 vagas; e
- pessoas com deficiência: 48 vagas.
O salário inicial do aprovado no último concurso foi de R$4.631,25, para jornada de 40 horas.





