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quarta-feira, 8 abril, 2026

Conheça as normas da Polícia Federal para controle e fiscalização de armas de fogo das Guardas Municipais

Ipatinga é um dos municípios que assinaram o Termo de Adesão com a Polícia Federal
A Polícia Municipal de Ipatinga segue rigorosamente o Termo de Adesão com a Polícia Federal

A Polícia Federal, no exercício de suas atribuições de controle e fiscalização de armas de fogo, esclarece as etapas e requisitos para a concessão de porte de arma funcional aos integrantes das Guardas Municipais, reforçando o compromisso com a segurança pública e o estrito cumprimento da legalidade.

O Vínculo Jurídico e o Termo de Adesão

O processo de armamento de uma Guarda Municipal inicia-se obrigatoriamente com a assinatura de um Termo de Adesão entre a Prefeitura Municipal e a Polícia Federal. Este instrumento estabelece o vínculo jurídico necessário para que a PF exerça sua competência de controle. Cabe à Polícia Federal orientar o município na criação de um arcabouço jurídico sólido, que inclua a instituição de Corregedorias e Ouvidorias próprias e independentes, conforme exigido pela Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Papel da Polícia Federal e Requisitos Técnicos

A atuação da PF é pautada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e pelo Decreto nº 11.615/2023. Compete à instituição:

Fiscalização: Verificar o cumprimento dos requisitos de treinamento técnico e aptidão psicológica dos guardas.

Auditoria: Realizar atos de fiscalização para garantir que o armamento e a munição sejam armazenados e utilizados conforme as normas de segurança.

Concessão: Emitir o porte de arma funcional, que é condicionado à manutenção dos requisitos legais e ao vínculo ativo do servidor com a corporação.

Responsabilidades Municipais

É importante ressaltar que a autonomia municipal acarreta a responsabilidade integral pelas despesas do projeto. Cabe às prefeituras o custeio total com a aquisição de armamento, munição, logística de custódia e, primordialmente, o treinamento continuado de seus efetivos, que deve ser ministrado por instrutores credenciados ou mediante convênios autorizados pela PF.

Panorama em Minas Gerais

Municípios mineiros com TAD (Termo de Adesão) em vigor para porte de arma aos Guardas Civis Municipais: Alfenas, Andradas, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Cláudio, Contagem, Guaxupé, Ipatinga, Itabirito, Lagoa da Prata, Mariana, Nova Lima, Nova Serrana, Passos, Poços de Caldas, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São Gonçalo do Rio Abaixo, Sete Lagoas, Uberaba, Varginha.

Em tratativas: Juiz de Fora, São João del Rei e Pirapora

A Polícia Federal reitera que o armamento das guardas é uma ferramenta de suporte à segurança pública que exige monitoramento constante, garantindo que o uso da força seja sempre pautado pela técnica, pela ética e pela proteção ao cidadão.

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