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domingo, 30 novembro, 2025

Decreto moderniza vale-alimentação e vale-refeição

Leia a coluna desta semana da Dra. Hellen Louzada
Decreto moderniza vale-refeição e vale-alimentação. Foto: Reprodução da Internet

por Hellen Louzada

A publicação do Decreto nº 12.712/2025 marca uma das mudanças mais significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) desde sua criação, há quase cinco décadas. O novo marco regulatório atualiza regras e cria um ambiente mais transparente e competitivo para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Para os empregadores, as alterações trazem importantes benefícios em segurança jurídica, previsibilidade e melhor experiência para os trabalhadores.

O principal objetivo do decreto é modernizar e tornar mais eficiente o funcionamento do PAT, eliminando práticas que há anos geravam desequilíbrio no mercado. Entre elas, destacam-se os altos custos cobrados de estabelecimentos comerciais, a concentração do setor em poucas operadoras e a existência de redes exclusivas que limitavam o uso dos cartões.

Uma das mudanças mais relevantes para as empresas está na determinação de abertura dos arranjos de pagamento. Os sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão operar de forma aberta, permitindo que diferentes instituições participem como emissoras e credenciadoras. Isso quebra a lógica de exclusividade e amplia a concorrência, criando um ambiente mais propício à negociação e à redução indireta de custos.

Também foi estabelecido que, no prazo de até um ano, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, o que significa interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa novidade aumenta o uso do benefício e melhora a percepção de valor dos empregados em relação ao benefício oferecido pela empresa.

Outro ponto central do decreto é a definição de limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos. A taxa de desconto (MDR), que há anos gerava críticas devido às cobranças elevadas, agora não poderá ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, ficando expressamente proibida qualquer cobrança adicional.

Para os empregadores, mesmo que essas taxas não incidam diretamente sobre eles, o impacto é relevante. Ao combater práticas abusivas e nivelar os custos do mercado, o decreto reduz a pressão por compensações financeiras em contratos corporativos e traz maior equilíbrio às negociações com operadoras de vales.

Além disso, a nova regra determina que a liquidação financeira de pagamentos aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos. Esse prazo mais curto fortalece pequenos comerciantes e incentiva a ampliação da rede de aceitação, o que, novamente, beneficia diretamente os trabalhadores.

Fica proibida a utilização dos valores para finalidades que não estejam diretamente relacionadas à saúde alimentar e nutricional. A fiscalização será intensificada, e o descumprimento pode acarretar penalidades conforme previsto na legislação do PAT. Isso exige atenção redobrada das áreas de

Recursos Humanos e de gestão de benefícios, que deverão reforçar a comunicação interna e revisar políticas e práticas relacionadas ao uso dos vales.

Com uma rede mais forte e diversificada, o benefício passa a cumprir ainda melhor seu propósito: garantir alimentação adequada e acessível à população trabalhadora. Para os empregadores, este é o momento ideal para revisar contratos e fortalecer a comunicação com os trabalhadores.

Ao completar 50 anos em 2026, o Programa de Alimentação do Trabalhador se adapta a um cenário econômico mais moderno e integrado, acompanhando a evolução das formas de pagamento e as demandas atuais das empresas e dos trabalhadores. Com mais de 22 milhões de beneficiados e mais de 327 mil empresas cadastradas, o PAT continua sendo uma das políticas públicas mais relevantes do país no que diz respeito à saúde e ao bem-estar do trabalhador e, com o novo decreto, tende a ser ainda mais eficiente e inclusivo.

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com

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