Deputados avalizam acesso facilitado de pessoas com marca-passo a bancos

O campo eletromagnético das portas equipadas com detectores de metais pode inibir ou danificar o aparelho.

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Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), o Projeto de Lei (PL) 2.074/24, que pretende facilitar o acesso de pessoas com marca-passo a serviços bancários, foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta quarta-feira (3/12/25).

Com esse objetivo, a proposição altera a Lei 15.018, de 2004, a qual obriga as instituições a afixarem aviso para pessoas com marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais. O campo eletromagnético pode inibir ou danificar o aparelho.

O texto original do projeto, aprovado pelos parlamentares, prevê que os bancos devem disponibilizar atendimento e facilidade de acesso à pessoa com marca-passo, podendo inclusive realizar cadastro e disponibilização de documento de identificação dos correntistas que solicitarem.

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Lei Federal 14.967, de 2024, prevê a exigência de vigilância armada em instituições financeiras, com algumas poucas exceções. Dessa maneira, a maior parte das agências bancárias já disporiam de profissionais habilitados a realizar a assistência proposta.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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