Um estudo realizado por Isabella Carraro Azevedo Batista, egressa do curso de Ciências Econômicas do campus Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus Governador Valadares (UFJF-GV), e pelo professor do referido curso Vinícius de Azevedo Couto Firme, foi publicado na Review of Spatial Economic Analysis (RSEA), uma das principais revistas científicas da área. O artigo “Economic impacts of the Brazil’s Mariana dam disaster on different levels of neighbourhood” revela os profundos prejuízos econômicos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015.
A pesquisa, originada de um projeto de iniciação científica e da monografia de Isabella, utilizou um modelo estatístico avançado (painel-espacial com método de diferença-em-diferenças) para comparar municípios potencialmente afetados pelo desastre (situados em Minas Gerais e Espírito Santo) com outros de São Paulo e Rio de Janeiro, considerados como grupo de controle.

Mapa político dos municípios da região sudeste brasileira, colorido com 7 tonalidades diferentes para destacar cada área potencialmente afetada pelo desastre de Mariana
A análise identificou que as perdas médias em Minas Gerais e Espírito Santo chegaram a 5,8% do PIB após três anos, 8,5% após quatro anos e 11,3% após cinco anos. Nas proximidades do Rio Doce, epicentro do desastre, as perdas foram ainda mais graves, atingindo entre 18% e 23% do PIB local, com reduções de até 43% na produção industrial. Os prejuízos estimados nos setores de agricultura, indústria e serviços em MG e ES variaram de 22,4%, 5% e 5% nos três primeiros anos após o desastre, para 24,8%, 12,5% e 7,7% após cinco anos do ocorrido, respectivamente.
Em valores absolutos, os prejuízos acumulados atingiram R$ 151,9 bilhões em 3 anos, R$ 297,9 bilhões em 4 anos e R$ 498,2 bilhões em 5 anos (valores em Reais de 2022). Quando ajustados pelos efeitos indiretos (que captam a capacidade de recuperação econômica das regiões afetadas, por meio das relações comerciais com as cidades vizinhas), as perdas líquidas caem para R$ 81,7 bilhões, R$ 146,3 bilhões e R$ 256 bilhões, respectivamente.
Em outubro de 2024, a Vale, a BHP e o governo brasileiro fecharam um acordo de R$ 170 bilhões (US$ 29,85 bilhões) para reparação dos danos. No entanto, o estudo sugere que esse valor não cobriria sequer as perdas econômicas diretas, muito menos os danos ambientais – que, segundo outra pesquisa, citada por Batista e Firme, poderiam elevar o prejuízo total para R$ 850 bilhões.
Com base nos resultados estimados e no acordo firmado, Carraro e Firme propõem duas formas de distribuição dos recursos. A primeira (referente aos danos acumulados nos 3 anos pós-desastre), prioriza as áreas mais afetadas e sugere que cidades banhadas pelo Rio Doce (epicentro do desastre), como Governador Valadares (MG) e Linhares (ES), recebam R$ 19,9 mil per capita. Já cidades um pouco mais distantes do epicentro, como Belo Horizonte (MG) e Vitória (ES), ficariam com R$ 8,6 mil per capita. Neste contexto, até mesmo as cidades mais afastadas, como é o caso de Juiz de Fora (MG), deveriam receber algo em torno de R$ 3,5 mil per capita.
Na segunda, considerando perdas mais prolongadas (4 anos pós-desastre), a distribuição se altera devido ao espraiamento geográfico dos efeitos ao longo do tempo. Neste caso, os municípios menos próximos do epicentro acabariam recebendo mais recursos.
De modo geral, o professor Vinícius Firme alerta que “o acordo de R$ 170 bilhões é importante, porém, insuficiente para sanar todos os prejuízos econômicos causados pelo desastre de Mariana. Na realidade, há indícios de que o valor poderia ser até cinco vezes maior, caso os custos ambientais também fossem considerados”.
Os autores destacam, contudo, que a pandemia de COVID-19 pode ter distorcido as estimativas para o ano de 2020 (5 anos pós-desastre) e que o setor industrial da região já estava em declínio mesmo antes de 2015 (ano do rompimento da barragem de Mariana), o que pode ter amplificado as perdas no setor. Apesar disso, afirmam que os prejuízos econômicos do desastre são inegáveis e que a compensação financeira adequada (excluindo-se potenciais danos morais e/ou ecológicos) deveria ser maior que R$ 151,9 bilhões, porém inferior a R$ 498,2 bilhões.