Em Minas, mercadorias coletadas para doações ao Rio Grande do Sul estão dispensadas de documento fiscal e de transporte

Objetivo é facilitar a remessa dos donativos para as vítimas das fortes chuvas que assolam o território gaúcho

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Em Minas Gerais, as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota

DA AGÊNCIA MINAS

Em Minas Gerais, as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota fiscal e do documento de conhecimento de transporte.

O governo mineiro cumpre o estabelecido no Ajuste Sinief nº 9, de 7/5/2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A dispensa é válida até o dia 30/6.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), para o envio dos donativos, é necessário o preenchimento da declaração de conteúdo anexada ao próprio ajuste.

As mercadorias devem ter como destinatários:

•          Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

•          Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;

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Exigência da NF-e

A exigência da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) recai somente sobre as empresas que remeterem mercadorias próprias.

Para isso, elas deverão indicar o Código Fiscal de Operações e de Prestações (Cfop) para doação.


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