Foi promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e publicada na edição do Diário do Legislativo da última quinta-feira (20/11/25) a Emenda à Constituição 117, que acaba com a necessidade de referendo popular para a privatização ou federalização da Copasa.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/23, aprovada pelo Plenário da ALMG de forma definitiva (2º turno) na Reunião Ordinária do último dia 5/11. Já o parecer de redação final da proposta, último passo para possibilitar a sanção, foi aprovado na Reunião Ordinária da última terça-feira (18).
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a PEC 24/23, que foi sancionada na forma da emenda, dispensa a realização de referendo popular para autorizar a privatização ou federalização da Copasa, para o pagamento da dívida do Estado com a União ou para cumprimento de outras obrigações assumidas em virtude das regras de refinanciamento previstas no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), a exemplo de investimentos obrigatórios em áreas estratégicas, como educação e infraestrutura.
O repasse para a União de recursos provenientes da venda da Copasa faz parte da estratégia do Governo de Minas de abatimento de 20% do saldo devedor, para garantir melhores condições na repactuação da dívida. Contudo, ao longo da tramitação da PEC 24/23, foi mantida a exigência de quórum qualificado (48 votos favoráveis de deputados) para aprovação de projeto de lei de desestatização.
Na prática, o texto sancionado pela Mesa da ALMG acrescenta o artigo 162 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. Esse artigo prevê que a autorização para transferência à União das ações que garantem o controle direto ou indireto pelo Estado de empresa prestadora de serviço de saneamento básico, ou para sua desestatização, para fins de pagamento da dívida do Estado com a União ou de cumprimento de outras obrigações assumidas em virtude de renegociação do mencionado passivo, dependerá exclusivamente de lei específica de iniciativa do Governador do Estado.
Dessa forma, a privatização da Copasa seria facilitada, já que o artigo 162 acrescenta ainda que fica dispensado o referendo previsto no parágrafo 17 do artigo 14 da Constituição do Estado. Em parágrafo único do mesmo artigo 162 acrescentado à Constituição do Estado ficou estabelecido que, diante de uma eventual desestatização da Copasa, parte dos recursos da venda possa ser aplicado em um fundo estadual de saneamento básico, a ser instituído por lei.
Já tramita na ALMG o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, também de autoria do governador, que autoriza o Estado a promover medidas para a privatização da Copasa. Em reunião na última terça (18), a proposição teve sua análise adiada pela Comissão de Administração Pública, já que o relator, deputado Rodrigo Lopes (União), distribuiu avulsos (cópias) do parecer, para que os demais parlamentares tenham mais tempo para analisá-lo.
O PL 4.380/25 segue na pauta de duas reuniões da mesma comissão, e ainda outra reunião da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO), todas elas programadas ao longo da tarde desta segunda (24).
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





