Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares
Banner
domingo, 21 dezembro, 2025

Empregadores em alerta: o que 2025 ensinou e como começar 2026 com menos riscos trabalhistas

Leia coluna da Dra. Hellen Louzada
Direitos Trabalhistas. Foto: Reprodução da Internet

por Hellen Louzada

O ano de 2025 deixou um recado claro para quem emprega no Brasil: a gestão trabalhista deixou de ser apenas um tema operacional e passou a ocupar o centro das decisões estratégicas das empresas. Em um cenário marcado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na fiscalização, debates sobre novas formas de contratação e maior exposição de riscos jurídicos, encerrar o ano com atenção redobrada é essencial para iniciar 2026 com segurança.

O fim do ano concentra obrigações clássicas, como o pagamento do 13º salário, abonos e férias coletivas, mas o contexto atual amplia o cuidado necessário. O que antes parecia “prática comum” hoje pode representar passivo relevante amanhã.

O 13º salário, por exemplo, segue como uma das principais fontes de autuação e reclamações trabalhistas. O erro não costuma estar no pagamento em si, mas nos detalhes: prazos, cálculo correto, inclusão de médias de horas extras, adicionais e comissões. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com os descontos legais. Atrasos ou equívocos podem gerar multas administrativas e ações judiciais, muitas vezes com valores bem superiores ao originalmente devido.

Outro ponto sensível são os abonos e gratificações de fim de ano. Muitas categorias possuem previsões específicas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que devem ser rigorosamente observadas. Além disso, mesmo quando o pagamento é feito por liberalidade da empresa, é fundamental atenção à natureza jurídica da verba.

A Reforma Trabalhista permitiu que prêmios por desempenho não integrem o salário, desde que pagos de forma eventual, vinculados a critérios objetivos e devidamente documentados. Abonos pagos de forma habitual ou mal caracterizados podem ser entendidos como salário, gerando reflexos em férias, 13º e FGTS, inclusive de forma retroativa.

No varejo, o aumento das vendas de fim de ano costuma vir acompanhado da contratação de trabalhadores temporários. A legislação que regula o trabalho temporário é específica e exige intermediação por empresa especializada.A informalidade ou a confusão com contratos por prazo determinado expõe o empregador ao risco de reconhecimento de vínculo direto e condenações trabalhistas. Em um ambiente de fiscalização mais atenta, a regularidade documental deixou de ser detalhe e passou a ser fator decisivo.

As férias coletivas, muito utilizadas no período entre Natal e Ano Novo, também exigem cautela. A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias, além de efetuar o pagamento até dois dias antes do início do descanso.

Mas 2025 mostrou que os riscos trabalhistas vão além do fechamento do ano. O debate sobre uberização e pejotização ganhou força, com o STF suspendendo processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas. Para as empresas, isso trouxe uma sensação momentânea de alívio; para o futuro, porém, acendeu um alerta. A forma de contratação precisa refletir a realidade da prestação de serviços. Subordinação, habitualidade e pessoalidade continuam sendo elementos de risco, independentemente do rótulo contratual adotado.

Outro tema que avançou foi o controle do tempo de trabalho. Discussões sobre redução da jornada semanal, mudanças na escala 6x1, ampliação de licenças parentais e maior rigor na exigência de negociação coletiva para trabalho em feriados indicam uma tendência clara: valorização do tempo do trabalhador. Empresas não podem ignorar esse movimento.

A atuação do STF em 2025 também reforçou a importância da segurança jurídica para as empresas, ao limitar a responsabilização no processo judicial de empresas que não participaram do processo desde o início, mesmo em casos de grupo econômico. Ainda assim, isso exige dos empregadores maior organização societária e transparência, pois a prevenção continua sendo o melhor caminho.

Por fim, o debate sobre trabalho análogo à escravidão trouxe um alerta ético e jurídico. A retirada de autuações e a interferência política em fiscalizações geraram insegurança, mas não diminuíram a responsabilidade das empresas. Condições degradantes, terceirizações mal fiscalizadas e cadeias produtivas desorganizadas podem gerar danos financeiros e reputacionais irreversíveis.

O balanço é claro: iniciar 2026 sem passivos trabalhistas exige planejamento, revisão de contratos, atenção às normas coletivas e acompanhamento constante das mudanças legais e jurisprudenciais. Em um ambiente cada vez mais complexo, prevenir continua sendo o investimento mais inteligente para quem emprega.

Aos contadores e advogados, cabe o papel consultivo de alertar seus clientes sobre os prazos iminentes. Aos empresários, cabe a prudência de não deixar para a última hora a regularização dessas obrigações.

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu