Com Informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida
Você que estuda para concurso público, sonha em conseguir uma vaga em uma empresa pública e quando finalmente passa em uma seleção disputada vem a dúvida que tira o sono de muita gente: “empresas públicas podem demitir?”
Ao contrário do que muitos imaginam, nem toda vaga pública oferece estabilidade garantida. Isso porque as empresas públicas e sociedades de economia mista seguem regras diferentes das do serviço público tradicional, especialmente quando o assunto é demissão.
Afinal, por serem regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), essas entidades possuem regras semelhantes às da iniciativa privada — e isso inclui a possibilidade de desligamentos, sim.
Mas calma! Vamos explicar quando e como uma empresa pública pode demitir, o que diz a legislação, o que protege empregado público e quais são os direitos em caso de rescisão contratual.
→ Entre no nosso grupo do WhatsApp e fique por dentro das principais informações de concursos públicos. Acesse aqui!
O que são empresas públicas?
Empresas públicas são entidades criadas pelo Estado para exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos. Elas têm personalidade jurídica de direito privado, ainda que integrem a estrutura do Estado, e seu capital é integralmente público.
Exemplos de empresas públicas no Brasil incluem os Correios, a Caixa Econômica Federal, o BNDES, a Dataprev e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Diferentemente de cargos típicos da administração direta, os empregados das empresas públicas são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, são regidos pelas mesmas normas aplicadas à iniciativa privada.
No entanto, o ingresso nessas empresas se dá, obrigatoriamente, por meio de concurso público, conforme determina o artigo 37, II, da Constituição Federal.
Empresas públicas podem demitir sim!
Por estarem sob o regime da CLT, as empresas públicas têm o poder de demitir seus empregados, inclusive sem necessidade de justificativa, como acontece na iniciativa privada.
Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.
No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram que essas demissões não podem ser arbitrárias ou motivadas por perseguição política ou pessoal.
Assim, ainda que a demissão sem justa causa seja permitida, ela deve seguir critérios objetivos, razoáveis e estar alinhada ao interesse público.
Em julgamento realizado em 2018, o STF reconheceu que empresas públicas e sociedades de economia mista podem dispensar empregados sem a necessidade de processo administrativo disciplinar, por não se tratar de servidores estatutários.
Contudo, o Supremo também alertou que deve haver motivação mínima no ato de demissão, como reestruturação da empresa, contenção de gastos ou desempenho profissional insuficiente, para evitar a prática de atos abusivos ou discriminatórios.
A Vitalícia do Qconcursos voltou! Mude agora o seu futuro e nunca mais invista em outro preparatório.
Direitos garantidos
Mesmo quando ocorre a dispensa, os empregados têm direito às verbas rescisórias previstas na CLT, como:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- Multa do FGTS
- Seguro-desemprego (em alguns casos)
Além disso, se o empregado considerar que houve demissão arbitrária ou discriminatória, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho, buscando reintegração ou indenização.
Mas sim, empresas públicas podem demitir seus empregados, já que são regidas pela CLT.
No entanto, é importante que essas demissões respeitem os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, já que essas entidades, apesar de seguirem regras privadas, fazem parte da estrutura estatal e devem cumprir a Constituição.
Para quem deseja trabalhar em uma empresa pública, vale lembrar: o ingresso é sempre por concurso público, mas a estabilidade não é garantida como nos cargos estatutários.
Portanto, a dedicação no desempenho das atividades é fundamental para construir uma carreira sólida e segura dentro da Administração Pública.
