A proposta (Projeto de Lei Nº 984/2023) visa alterar a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado, a fim de implementar plataforma digital para compartilhamento de informações em tempo real sobre o histórico de saúde dos pacientes, observando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
A iniciativa tem como objetivo principal utilizar a tecnologia para otimizar a troca de informações entre os estabelecimentos públicos de saúde, proporcionando maior eficiência e agilidade no atendimento aos pacientes que dependem do sistema de saúde pública.
A utilização de novas tecnologias de infraestrutura digital nos estabelecimentos de saúde permitirá que os profissionais interajam de forma mais eficiente em relação à situação clínica dos pacientes, garantindo um atendimento mais ágil, assertivo e personalizado.
“Nessa plataforma digital unificada de saúde poderão ser registrados prontuários médicos; resultados e laudos de exames complementares e de apoio diagnóstico; procedimentos ambulatoriais e hospitalares; prescrições médicas e outros dados demográficos e de saúde. O acesso a esse banco de dados só poderá ser feito por profissionais de saúde diretamente envolvidos em seu atendimento, isso é uma garantia na proteção dos dados do paciente, mas acima de tudo um ganho considerável dentro da estrutura pública de saúde”, afirma o parlamentar.
Ao defender o encaminhamento da proposta , Enes Candido reforçou ainda a importância de se estimular a informatização dos serviços públicos de saúde.
“Isso se traduz em maior celeridade nos atendimentos, melhora do acesso dos médicos assistentes às informações de saúde dos seus pacientes e, com isso, aprimora-se bastante questões referentes à eficácia e à segurança dos tratamentos propostos e instituídos”, apontou Enes.