por Hellen Louzada
A Norma Regulamentadora 01 do Ministério do Trabalho e Emprego, base legal que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil, passou por uma importante atualização com a Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em 27 de agosto de 2024. As mudanças, que entram em vigor em 26 de maio de 2025, trazem avanços significativos na prevenção de acidentes, gestão de riscos e proteção ao trabalhador, com atenção para a saúde mental do empregado.
A NR 01 define regras básicas que todas as empresas devem seguir para garantir um ambiente de trabalho seguro. Ela estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para trabalhadores, buscando reduzir riscos e evitar acidentes.
O que mudará a partir de 26 de maio de 2025?
A atualização trouxe diversas melhorias na forma como os riscos no ambiente de trabalho devem ser identificados e gerenciados. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Reforço na gestão dos riscos ocupacionais: entre os avanços, destaca-se a obrigatoriedade de implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com maior detalhamento das etapas de levantamento preliminar de perigos e riscos, identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais. A norma também passou a incluir explicitamente os fatores psicossociais relacionados ao trabalho no escopo da gestão.
A avaliação de riscos deve agora seguir critérios objetivos, com base na severidade e na probabilidade de ocorrência, o que orienta a classificação dos riscos e a priorização das ações preventivas. O acompanhamento das medidas implementadas passa a ser contínuo e sujeito a revisões periódicas.
As mudanças reforçam a necessidade de adequação dos processos internos de SST e maior envolvimento dos trabalhadores e da CIPA na gestão dos riscos.
Fatores psicossociais no ambiente de trabalho: Uma das grandes inovações da nova NR 01 é a exigência de que as empresas avaliem e controlem os fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Mas o que isso significa?
Fatores psicossociais são elementos que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Isso inclui:
· Carga de trabalho excessiva: quando o funcionário tem muitas tarefas e pouco tempo para realizá-las;
· Pressão psicológica: cobranças exageradas, metas impossíveis de alcançar;
· Relacionamentos no trabalho: conflitos entre colegas e problemas com supervisores;
· Falta de autonomia: quando o trabalhador não pode opinar sobre sua rotina;
· Insegurança no emprego: medo constante de demissão ou instabilidade financeira.
Esses fatores podem gerar estresse, ansiedade e até doenças físicas, prejudicando tanto o trabalhador quanto a produtividade da empresa. Por isso, a NR 01 agora exige que as empresas façam pesquisas para entender o clima organizacional, capacitem os empregados e disponibilizem canais de comunicação para denúncias e soluções de conflitos.
O que isso significa para trabalhadores e empresas?
As organizações precisarão revisar seus processos de gestão de segurança, incluindo a avaliação de riscos psicossociais e a implementação de medidas preventivas específicas para esses casos. A norma também estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser revisado periodicamente - a cada 2 anos para a maioria das empresas, ou 3 anos para aquelas com certificação em SST.
Para micro e pequenas empresas, a Portaria mantém as regras diferenciadas, permitindo que MEIs e empresas de pequeno porte (graus de risco 1 e 2) sejam dispensadas da elaboração do PGR quando não houver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. No entanto, é importante ressaltar que a dispensa não se aplica à obrigação de realizar exames médicos ocupacionais.
Documentação digital também ganhou destaque, com regras claras para a digitalização de documentos de SST, desde que garantida a autenticidade por meio de certificação digital ICP-Brasil.
Para os trabalhadores, as mudanças representam maior proteção, especialmente no que diz respeito à saúde mental no ambiente de trabalho. A norma reforça a importância da participação dos colaboradores no processo de identificação de riscos e estabelece canais mais claros para comunicação de situações perigosas.
Com a entrada em vigor marcada para 26 de maio de 2025, empresas têm pouco tempo para se adaptarem às novas exigências. O período deve ser utilizado para:
· Revisar os programas existentes de segurança no trabalho
· Implementar processos para identificação de riscos psicossociais
· Capacitar gestores e trabalhadores sobre as novas obrigações
· Adequar os sistemas de documentação às regras de digitalização
Essas mudanças representam um importante avanço na proteção aos trabalhadores brasileiros, alinhando a legislação nacional às melhores práticas internacionais de segurança e saúde no trabalho.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com