Capacitar crianças e adolescentes nas escolas, para que possam identificar e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual, é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.204/23, analisado nesta terça-feira (21/10/25) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O projeto visa assegurar aulas de capacitação nesse sentido aos alunos dos ensinos fundamental e médio, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.
Segundo a autora, deputada Nayara Rocha (PP), essa formação é crucial tendo em vista a realidade alarmante e complexa da violência sexual contra crianças e adolescentes.
A violência intrafamiliar pode ocorrer dentro do núcleo familiar ou ser cometida contra a criança por quem tem vínculos de convivência próxima a ela, como parceiros de pais e responsáveis e cuidadores.
Por razões de técnica legislativa, a relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), deu parecer pela legalidade do projeto propondo um novo texto (substitutivo nº 1) incorporando a essência do projeto original à Lei 15.476, de 2005.
A norma determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, entre eles sobre o tema direitos humanos, compreendendo os direitos da criança e do adolescente.
O novo texto propõe explicitar na lei que no estudo do tema direitos da criança e do adolescente será enfatizado o conteúdo proposto pelo projeto de lei.
A matéria passará em 1º turno também pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Educação, Ciência e Tecnologia.
Controle do diabetes nas escolas
Também analisado nesta terça (21), o PL 2.980/23, da deputada Maria Clara Marra, recebeu do relator, deputado Zé Laviola (Novo), sugestão de novo texto (substitutito nº 1).
O projeto propõe alterar a Lei 23.293, de 2019, que estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado.
O objetivo é incluir na norma dispositivo garantindo que, em casos de comprovada necessidade, o estudante com diabetes mellitus tipo 1 ou 2 inserido nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante no ensino público ou particular, devendo as instituições de ensino estar preparadas para receber o estudante com diabetes.
Prevê também que os profissionais das escolas deverão passar por formação e conscientização sobre educação em diabetes visando: identificação do aluno em situação de risco; fornecimento de suporte emocional e psicossocial; conexão com serviços de assistência social, saúde e educação; e colaboração com as famílias para apoio e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes”.
Segundo o relator, essas ações são de prerrogativa do Poder Executivo. Por isso o substitutivo de sua autoria acrescenta na lei que "aos pais e responsáveis legais de crianças e adolescentes com diabetes mellitus matriculados em instituições de ensino públicas e privadas é assegurado o acesso às informações referentes às medidas de orientação, apoio e adequações da rotina escolar adotadas pela escola no atendimento ao estudante com diabetes.”
O projeto seguirá ainda às Comissõs de Educação, Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais