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Escolas estaduais deverão promover valorização da agropecuária e do meio rural

Projeto recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Educação. Outras duas proposições foram avalizadas.
Sala de aula. Foto: Ciete Silvério; Governo do Estado de SP
quinta-feira, 9 outubro, 2025

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar de forma definitiva três projetos de lei (PLs) que receberam pareceres de 2º turno favoráveis pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, nesta quinta-feira (9/10/25). A presidenta do colegiado, deputada Beatriz Cerqueira (PT), foi a relatora de todas as proposições e manteve o entendimento da aprovação em 1º turno, opinando pelo texto do vencido (acatado com as alterações promovidas durante a tramitação).

PL 286/23, do deputado Coronel Henrique (PL), dispõe sobre ações pedagógicas voltadas para a valorização do patrimônio ambiental, sociocultural e econômico relacionado com as atividades agropecuárias e com os espaços rurais do Estado, a serem desenvolvidas nas escolas da rede pública de ensino.

Conforme o texto, as ações têm por objetivo contribuir para a formação dos estudantes no que se refere aos conhecimentos associados à realidade socioeconômica do Estado, à segurança alimentar, à defesa agropecuária, à sustentabilidade e à valorização do patrimônio ambiental, sociocultural e econômico relacionado com as atividades agropecuárias e com os espaços rurais. As atividades poderão abordar, entre outros, os seguintes temas:

  • saberes, experiências e cotidiano das famílias rurais
  • conceitos e informações sobre as cadeias produtivas agropecuárias
  • características da produção agropecuária do Estado e sua importância para geração de emprego, renda, riqueza e desenvolvimento regional
  • políticas públicas destinadas ao setor agrícola

Também de autoria do Coronel Henrique, o PL 834/23 estipula que as escolas de educação básica do Estado poderão afixar, em local visível ao público, cartaz que informe sobre a realização do instante cívico, instituído pela Lei 14.386, de 2002.

O comando é inserido pelo parágrafo único acrescentado ao artigo 1º da norma.

Estudantes com deficiência

Já o PL 3.680/25, da deputada Lohanna (PV), acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiênciatranstorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.

O novo dispositivo proposto determina que os estudantes que necessitarem de suporte pedagógico, bem como de profissionais para auxílio em atividades cotidianas relacionadas à higiene, à alimentação e à locomoção, na comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de tecnologia assistiva, serão atendidos, preferencialmente, em todos os anos letivos, pelos mesmos professores e profissionais especializados.

Segundo a autora, o projeto tem como objetivo promover maior continuidade e efetividade no atendimento educacional especializado aos estudantes. A medida busca fortalecer o vínculo entre aluno e profissional, contribuindo para a criação de um ambiente educacional mais acolhedor, seguro e eficiente.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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