Em meio às variações climáticas cada vez mais frequentes, divulgar medidas de conscientização nas escolas e nos estabelecimentos de saúde sobre o "ar seco" é um dos aliados para prevenir problemas. Lei nesse sentido foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (1º/8/25), estabelecendo diretrizes para as ações do Estado voltadas à prevenção e à mitigação dos efeitos dos baixos índices de umidade relativa do ar, potencialmente nocivos à saúde.
Sancionada pelo governador, a Lei 25.417 tem origem no Projeto de Lei (PL) 659/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), aprovado em definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10 de julho.
A partir da nova lei, são cinco as diretrizes que o Estado deve observar agora nas ações voltadas à prevenção e à mitigação dos efeitos dos índices na saúde da população:
- incentivo à divulgação dos índices de umidade relativa do ar à população nos estabelecimentos de ensino e de saúde
- orientação à população em geral e aos profissionais dos estabelecimentos de ensino e de saúde sobre as medidas necessárias para minimizar os impactos na saúde decorrentes de baixos índices, conforme os parâmetros estabelecidos pelos órgãos técnicos competentes
- incentivo aos municípios para que assegurem o acesso da população às informações sobre as variações, com especial atenção às populações e aos grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças, gestantes, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou com doenças crônicas
- promoção de estratégias intersetoriais e de articulação entre estados destinadas ao monitoramento e à divulgação dos índices e à adoção de medidas de proteção à saúde sempre que os indicadores estiverem fora dos parâmetros recomendáveis
- estímulo à realização de pesquisas sobre as variações dos índices e sobre os problemas de saúde decorrentes de baixa umidade, bem como ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à prevenção e à mitigação desses problemas.
O autor do projeto que tramitou na ALMG lembra que os meteorologistas se preocupam com a umidade relativa do ar porque ela representa uma variável que pode afetar o organismo de todos os seres vivos.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o nível ideal para o organismo humano gira entre 40% e 70%, sendo comum com este índice abaixo de 30% as pessoas sentirem desconfortos físicos. E quanto mais seco, mais frequentes e intensos os sintomas.
Teste da bochechinha incluído no neonatal
Lei incluindo o teste da bochechinha entre os exames de triagem neonatal também foi sancionada e publicada nesta sexta (1°/8). A proposta tramitou na ALMG como PL 2.061/24, do deputado Grego da Fundação (PMN), e foi aprovadada pelo Plenário em votação final em 10 de julho, resultando na Lei 25.420.
O teste da bochechinha pode ser realizado a partir do primeiro dia de vida do bebê, por meio de uma amostra coletada da mucosa bucal. A partir da análise do DNA obtido no exame, é possível detectar mutações associadas a mais de 340 doenças raras. O diagnóstico precoce permite que a criança receba tratamentos específicos.
A nova norma altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, incluindo duas novas diretrizes a serem obedecidas pelo Estado:
- garantia de que os hospitais, as maternidades, as clínicas médicas e os demais estabelecimentos de atenção à saúde materna e infantil, públicos e privados, localizados no Estado, informem os pais ou responsáveis pelo recém-nascido da existência dos testes do pezinho ampliado e da bochechinha
- garantia de acesso do recém-nascido a exames para o diagnóstico de doenças genéticas e hereditárias e anomalias congênitas, inclusive aos testes do pezinho ampliado e da bochechinha, em conformidade com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde.
Cigarros eletrônicos
Outra norma publicada nesta sexta (1º), a Lei 25.423 tem o objetivo de conter o uso dos cigarros eletrônicos na juventude. Fruto do PL 2.993/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), a proposta como aprovada pelo Plenário e sancionada pelo governador atualiza a Lei 24.968, de 2024, que institui na rede pública de educação básica a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante.
A prevenção e o combate ao uso de álcool, tabaco e outras drogas passa a incluir iniciativas voltadas para a conscientização sobre os riscos do uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos, a fim de informar os estudantes sobre os danos que esses cigarros causam à saúde.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





