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Estatutário ou celetista? Entenda os regimes de contratação!

Entenda as diferenças entre regimes estatutário e celetista e veja qual oferece mais estabilidade no serviço público.
Contratação. Foto: Reprodução da Internet
sexta-feira, 24 outubro, 2025

Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida

No mês em que se celebra o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, o Qconcursos Folha Dirigida inicia uma semana especial, com uma série de reportagens sobre as transformações, conquistas e desafios das carreiras públicas no Brasil.

Para abrir a editoria, explicamos uma das mudanças mais relevantes no cenário jurídico recente: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a contratação de servidores públicos sob o regime celetista, ampliando as possibilidades de vínculo no setor público.

A medida representa um marco na Administração Pública brasileira, pois permite que União, estados, municípios e o Distrito Federal escolham entre o Regime Jurídico Único (RJU), modelo tradicional dos cargos efetivos, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), utilizado frequentemente no setor privado e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

A decisão de novembro de 2024 decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que reconheceu a Emenda Constitucional nº 19/1998. Ela retira a obrigatoriedade de adoção do RJU, flexibilizando as formas de contratação no serviço público.

Embora o RJU continue vigente e amplamente utilizado, a possibilidade de contratações pela CLT cria novos cenários e desafios para a gestão pública, inclusive para quem se prepara para concursos.

Por isso, entender as diferenças entre os regimes é fundamental para planejar a carreira no setor público, além de ser um tema que pode ser cobrado em provas.

O que é o regime estatutário no serviço público?

regime estatutário é o modelo de vínculo tradicional dos servidores públicos e é regido por leis próprias de cada esfera federativa (União, estados e municípios).

Nele, o servidor é regido por um estatuto, contendo direitos, deveres e garantias. É o regime predominante em carreiras típicas de Estado, como Segurança Pública, Educação e Saúde.

Seu principal diferencial é a estabilidade, adquirida após o estágio probatório, geralmente de três anos. Esse direito protege o servidor de demissões arbitrárias e assegura sua independência no exercício da função.

Outros benefícios incluem a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), licenças específicas (como capacitação e afastamento para estudo) e adicionais por tempo de serviço.

Em contrapartida, o servidor deve observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pilares que sustentam a ética e o compromisso do serviço público.

O que é o regime celetista no serviço público?

regime celetista, por sua vez, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o modelo aplicado a empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado, como Banco do BrasilCaixa Econômica Federal e Petrobras.

Esse regime aproxima o vínculo público do modelo praticado na iniciativa privada, garantindo direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias e adicional noturno, além da cobertura pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por outro lado, neste modelo de contratação não há estabilidade. Ou seja, o servidor celetista pode ser dispensado por justa causa ou sem justa causa, com indenização prevista na CLT.

No caso da demissão sem justa causa, no entanto, a dispensa de empregados públicos precisa ser motivada e justificada por razões razoáveis e objetivas, não permitindo assim desligamentos sem critérios, como podem ocorrer na esfera privada.

Em contrapartida, a CLT traz uma maior flexibilidade administrativa, com possibilidade de negociações coletivas sobre salários e benefícios.

STF declarou constitucional a contratação de servidor público via CLT. Foto: Divulgação

Principais diferenças entre os regimes estatutário e celetista

A escolha do regime não cabe ao candidato, mas ao tipo de órgão ou empresa pública que oferecerá a vaga por meio do concurso público ou processo seletivo simplificado.

Entender as diferenças ajuda a planejar a carreira, seja pela segurança do estatutário ou pela flexibilidade do celetista. Veja!

Estabilidade no cargo

→ Estatutário: oferece estabilidade após o estágio probatório.

→ Celetista: não garante estabilidade.

Aposentadoria

→ Estatutário: vinculado ao RPPS, com regras específicas para servidores públicos.

→ Celetista: vinculado ao RGPS, como qualquer trabalhador da iniciativa privada.

Direitos trabalhistas

→ Estatutário: não há FGTS, mas há estabilidade e outros benefícios estatutários.

→ Celetista: garante FGTS, férias remuneradas e outros direitos previstos na CLT.

Demissão

→ Estatutário: apenas em casos previstos em lei, como infração disciplinar.

→ Celetista: pode ser demitido por justa causa ou sem justa causa, desde que motivada e justificada, com indenização prevista na CLT.

Por que essa discussão importa?

A decisão do STF reacende o debate sobre o futuro das carreiras públicas. Para muitos especialistas, a coexistência dos regimes pode modernizar a administração, mas também trazer riscos de precarização dos vínculos e perda de atratividade dos concursos.

A compreensão sobre cada modelo é essencial, principalmente para quem busca estabilidade e segurança profissional, valores que continuam a motivar milhares de brasileiros na preparação para concursos.

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