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quarta-feira, 15 julho, 2026

Execução do Contrato de Concessão da Águas de Valadares não contém irregularidades, segundo o Tribunal de Contas de MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) concluiu pela improcedência das supostas irregularidades na execução do contrato de concessão da Águas de Valadares
O TCE-MG investigou possíveis falhas na transição e na execução do contrato e não encontrou nada. Foto: Reprodução TCE/MG

Por meio de um Relatório Técnico emitido no âmbito da Representação nº 1192549, o órgão estadual atestou que não há ineficiência na prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto concedidos à empresa.

A apuração teve início no primeiro semestre do ano passado, provocada por uma representação enviada pela Câmara Municipal de Governador Valadares. Na ocasião, o Legislativo solicitou ao TCE-MG que investigasse possíveis falhas na transição e na execução do contrato que transferiu a gestão do saneamento do município — até então sob a responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) — para a concessionária privada, além de outros apontamentos.

Ao analisar o mérito das alegações, a equipe técnica do Tribunal refutou a tese de ineficiência e contextualizou a atual situação da infraestrutura local. O relatório ponderou o tempo de atuação da nova gestão, afirmando que a contratação "ainda se encontra em estágio inicial de execução".

O documento do TCE-MG também jogou luz sobre a herança de problemas no setor hídrico da cidade. O texto destaca que o cenário do saneamento básico em Governador Valadares "evidencia a existência de desafios estruturais relevantes a serem enfrentados pela Concessionária".

Entre os principais gargalos apontados pelo Tribunal está a necessidade de ampliar os índices de tratamento do esgoto coletado. O objetivo dessa expansão, segundo o órgão de controle, é fundamental para "reverter o quadro histórico de despejo sem tratamento nos cursos d’água da região".

Com a decisão técnica favorável à continuidade regular dos trabalhos, o processo que questionava a eficácia inicial da concessionária é encerrado sem a constatação de irregularidades por parte do Tribunal.

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