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Família Acolhedora: Você sabe o que é esse programa de assistência social?

Leia a coluna desta semana de Jamir Calili
Família Acolhedora. Foto: Reprodução da Internet
domingo, 4 maio, 2025

por Jamir Calili

Tenho defendido que a assistência social será a temática central dos próximos anos na gestão pública municipal. Não tenho dúvida de que o maior desafio dos atuais e futuros gestores será instrumentalizar a assistência social com infraestrutura e pessoal qualificado, além de garantir o financiamento dessa política pública. Hoje, quero falar sobre um programa específico da assistência social chamado Família Acolhedora, que integra os serviços de proteção social no Brasil e é executado de forma plena no município de Governador Valadares. Esse programa é conduzido com competência, humanização e dedicação por um conjunto de servidoras públicas que merecem nossos aplausos: Joana Darc Pinto de Andrade Soares, Simone Santos Almeida Silva (assistente social), Fabiana Ferreira de Farias (pedagoga analista) e Myllena Evellin Alves da Silva (psicóloga).

O Programa Família Acolhedora é um serviço de proteção social que oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida de proteção, em razão de violação de direitos, como violência, abuso ou negligência. As famílias que participam do programa são de todas as classes sociais, sem distinção, e devem ter capacidade e interesse em acolher provisoriamente um menor de idade até que sua família de origem esteja estabilizada ou até que uma nova família seja encontrada. Muitas famílias desejam colaborar com a sociedade, mas não têm condições de adotar uma criança definitivamente. No entanto, possuem estrutura para ser uma família acolhedora, com um papel importante, porém temporário, no acolhimento. O programa é recompensador, mas apresenta seus desafios.

O programa consiste no cadastro, seleção e capacitação de famílias voluntárias que recebem, em seus lares, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, proporcionando um ambiente afetivo e seguro enquanto a situação jurídica é resolvida. Seus principais princípios são:

a) Proteção integral, priorizando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

b) Temporariedade, uma vez que o acolhimento é provisório, até a reintegração familiar ou encaminhamento para adoção;

c) Preservação dos vínculos, buscando manter contato com a família de origem, quando possível;

d) Subsidiariedade, pois o acolhimento familiar é preferível ao institucional (abrigos);

e) Gratuidade, já que as famílias acolhedoras não recebem remuneração, mas podem (e devem) ter auxílio para despesas.

As famílias candidatas ao programa são selecionadas após avaliação de seu perfil psicológico, social e afetivo. Podem ser de diversos tipos, desde que sejam estáveis, organizadas, responsáveis e afetuosas. Assim, podem ser famílias com um único membro, divorciadas ou casadas, com ou sem filhos. Tudo depende do laudo psicológico e do interesse da família em acolher crianças de determinada faixa etária, como mais novas ou mais velhas. Além disso, evita-se separar irmãos durante o acolhimento.

Essas famílias recebem acompanhamento de uma equipe técnica composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais da área. A equipe prepara as famílias por meio de um curso de qualificação, monitora seu desenvolvimento e o da criança, além de avaliar sua adaptação ao novo ambiente familiar.

É importante destacar que famílias que desejam adotar crianças não podem se cadastrar como família acolhedora, e famílias acolhedoras não podem adotar as crianças que recebem. O objetivo do programa é ser um lar temporário até que seja possível a reintegração familiar ou o encaminhamento para adoção por outra família, se necessário. Por isso, uma das questões trabalhadas pela equipe multidisciplinar é o apego, pois as famílias acolhedoras precisam estar emocionalmente preparadas para lidar com o desapego, já que o acolhimento é transitório, destinada a proteger a criança durante um período difícil. Não é à toa que o símbolo do programa é um guarda-chuva, usado apenas durante a chuva e recolhido quando o tempo melhora. Enquanto a adoção é definitiva e rompe vínculos jurídicos com a família biológica, o acolhimento familiar é transitório e visa à proteção temporária.

O programa está previsto na Lei nº 12.010/2009 e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo uma alternativa mais humanizada ao acolhimento institucional. Se você tem espaço no coração e em seu lar para acolher temporariamente uma criança, participe desse gesto de transformação social. Procure a Secretaria de Assistência Social, na Rua Pedro Lessa, 364, Bairro de Lourdes, ou telefone (33) 3278-2645.

Jamir Calili. Professor de Direito da UFJF. Vereador. Membro da Academia Valadarense de Letras, na cadeira n. 31, Machado de Assis.

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